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Reconhecida legalidade da cobrança de tarifa para saque em terminais eletrônicos

O juiz de Direito Daniel Felipe Machado, da 12ª vara Cível Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, reconheceu a legalidade da cobrança de tarifa para saques em terminais eletrônicos. O entendimento se deu no julgamento de uma ação civil pública ajuizada pelo MP contra o Banco Safra, que pretendia ver declarada a nulidade da obrigação de pagamento da tarifa exigida.

Da Redação

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Atualizado às 08:05

Saque

Reconhecida legalidade da cobrança de tarifa para saque em terminais eletrônicos

O juiz de Direito Daniel Felipe Machado, da 12ª vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, reconheceu a legalidade da cobrança de tarifa para saques em terminais eletrônicos. O entendimento se deu no julgamento de uma ação civil pública ajuizada pelo MP/DF contra o Banco Safra, que pretendia ver declarada a nulidade da obrigação de pagamento da tarifa exigida.

Para o MP, a cobrança da tarifa desnatura o contrato de depósito bancário e passa a equivaler a enriquecimento ilícito. O MP alega também que, ao divulgar essas tarifas em quadros ou cartazes fixados em agências, a instituição estaria afrontando regulamentação do BACEN.

A instituição financeira em sua contestação sustentou que a tarifa praticada atende os termos da resolução 3.518/07, do BACEN. Além de afirmar que as instituições são livres para adotar a cobrança pelos serviços bancários excedentes, como seria a exigência de tarifa para o 5º saque. Salientou ainda que os termos de contratação avisam que as tarifas serão exigidas para os serviços excedentes do pacote contratado.

O magistrado observou que as versões contratuais das instituições financeiras apresentadas pelo MP especificam a opção entre a contratação de pacote de serviços ou o pagamento individual das tarifas constantes da tabela do banco respectivo. Para ele, a tabela de tarifas explicita com clareza os serviços sujeitos a cobrança.

O

escritório Arruda Dias Lemos Advogados representou os interesses do Banco Safra no caso.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra.

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