MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Arquivada ação da OAB/GO que questionava horário de expediente forense

Arquivada ação da OAB/GO que questionava horário de expediente forense

Por decisão do ministro Ayres Britto, do STF, foi negado seguimento à Rcl (12042), ajuizada pela OAB/GO. A entidade questionava norma do TJ/GO sobre redução de jornada de trabalho no Poder Judiciário estadual.

Da Redação

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Atualizado às 08:15

Expediente

Arquivada ação da OAB/GO que questionava horário de expediente forense

Por decisão do ministro Ayres Britto, do STF, foi negado seguimento à reclamação ajuizada pela OAB/GO. A entidade questionava norma do TJ/GO sobre redução de jornada de trabalho no Poder Judiciário estadual.

A OAB/GO recorreu ao STF com o objetivo de suspender a eficácia da resolução 11/11 e do decreto 2.341/11 editados pelo TJ/GO para reduzir o horário de funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de Goiás de 8h às 18h, para de 12 às 19h.

Na reclamação, a OAB/GO afirmou que tal decisão descumpria uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux na ADIn 4.598 (clique aqui). Nesta liminar, o ministro Fux suspendeu a eficácia de uma resolução do CNJ que tratou da jornada de trabalho nos tribunais brasileiros, estipulando o expediente para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h. Dessa forma, no entendimento da OAB/GO, para obedecer a liminar, os tribunais deveriam manter inalterados os horários de expediente para atendimento ao público até o julgamento definitivo da ADIn pelo plenário do STF.

Ao analisar esses argumentos, o ministro Ayres Britto destacou que a reclamação "não merece seguimento". Isso porque a decisão do ministro Fux foi publicada no dia 2/8/11, sendo que a resolução do TJ/GO é do dia 22/6 e o decreto do dia 7/7 do mesmo ano. Portanto, "impossível a ocorrência de ofensa à decisão tomada na ADIn 4.598, pois os atos reclamados são anteriores à publicação do julgado tido por paradigmático", destacou o relator.

O ministro Ayres Britto destacou também que "a liminar deferida pelo ministro Luiz Fux não determinou, é fato, a redução do horário de funcionamento dos órgãos judiciais, mas também não impediu o exercício das competências administrativas dos tribunais".

Ele lembrou que a liminar do ministro Luiz Fux deixou claro que o que se impede é a ampliação imediata do horário de atendimento ao público imposta pelo CNJ e que esse impedimento permanecerá até que o plenário do Supremo decida definitivamente sobre o tema.

Imbróglio

Desde que o desembargador Vítor Lenza, presidente do TJ goiano, baixou resolução e decreto alterando o horário do expediente (das 12 às 19h), a OAB vem lutando contra. Recentemente, o batonnier goiano Henrique Tibúrcio assinou artigo no jornal local criticando a atitude do presidente da Corte. Em resposta, na última sexta-feira, durante um encontro, os magistrados goianos aprovaram moção de apoio a Lenza contra a manifestação do presidente da seccional (clique aqui).

_____________
_______

Leia mais - Notícias

  • 4/10/11 - Magistrados goianos aprovam moção de apoio ao presidente do TJ/GO - clique aqui.

  • 14/9/11 - Presidente do TJ/GO nega pedido da OAB e não altera horário do Judiciário - clique aqui.
  • 19/8/11 - Presidente do TJ/GO afirma que Judiciário não voltará a atender no período matutino – clique aqui.
  • A propósito do Judiciário goiano, há algumas semanas este rotativo entrevistou os protagonistas da Justiça daquele Estado. Clique aqui e veja como foi.
  • Leia mais - Amanhecidas

    • 12/9/11 - Tempus fugit - O desembargador Rogério Arédio Ferreira, do TJ/GO, em decisão monocrática, negou pedido de liminar requerido pela OAB/GO para que o novo horário de funcionamento do Judiciário do Estado voltasse a ser das 8 às 18h - clique aqui.

    • 8/7/11 - GO - I - O desembargador Vítor Barboza Lenza, presidente do TJ/GO, assinou ontem o decreto 2.341/11, que regulamenta o horário de funcionamento do Judiciário no Estado - clique aqui.

    _______

    Patrocínio

    NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

    GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

    ATENDIMENTO IMEDIATO

    FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA