MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Procurador que divulgou informações sigilosas é suspenso
Pena

Procurador que divulgou informações sigilosas é suspenso

Matheus Magnani concedeu entrevista sobre investigação de superfaturamento em obra viária na grande SP.

Da Redação

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Atualizado às 14:28

O CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público aplicou pena de suspensão ao procurador Matheus Baraldi Magnani, do MPF/SP, por divulgar a jornalistas informações protegidas por sigilo. A pena, que seria de demissão, foi convertida em suspensão por 90 dias.

De acordo com o conselheiro Almino Afonso, relator do processo, o procurador cometeu infração funcional ao conceder coletiva de imprensa, em 29/5/2009, sobre a investigação de suposto superfaturamento em obras do complexo viário do Rio Baquirivu, na grande SP. A entrevista ocorreu após cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.

Os conselheiros Luiz Moreira, Adilson Gurgel, Tito Amaral, Jarbas Soares, Fabiano Silveira, Claudia Chagas, Alessandro Tramujas, Tito Amaral e Taís Ferraz votaram com o relator, vencendo os conselheiros Lázaro Guimarães e Mario Bonsaglia.

Em nota divulgada na página do CNMP, o conselheiro Almino Afonso, relator do caso da suspensão, esclarece os fatos relacionados à decisão.

  • Processo: 0.00.000.000981/2011-56

Veja a íntegra do texto.

_________

"O Conselho Nacional do Ministério Público entendeu que o Procurador da República Matheus Baraldi Magnani violou o segredo de justiça em Ação Cautelar que tramitava perante a 6ª Vara da Justiça Federal de Guarulhos - SP;

O sigilo dos autos havia sido imposto pela Juíza Federal de primeiro grau e também pelo Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Relator da matéria.

No dia 29 de maio de 2009, foram realizadas três diligências de busca e apreensão: uma na sede da Prefeitura Municipal de Guarulhos, outra na Secretaria Municipal de Obras daquele Município e uma terceira na sede da Construtora OAS Ltda., em São Paulo.

Em que pese o segredo de justiça decretado com base no art. 155, I, do Código de Processo Civil, o Procurador da República Matheus Baraldi Magnani promoveu entrevista coletiva no mesmo dia em que foram realizadas as diligências de busca e apreensão, fazendo graves acusações aos gestores municipais e da Construtora OAS Ltda., em relação às obras do Complexo do Rio Baquirivu.

Enquanto concedia entrevista coletiva, uma das três diligências ainda estava em andamento, mais precisamente a diligência na sede da Construtora OAS Ltda. A entrevista aconteceu por volta das 18 h. do dia 29 de maio de 2009, sendo que a diligência na sede da Construtora só foi concluída por volta das às 6:00 h. da manhã do dia seguinte, conforme termo circunstanciado e certidão expedida pelos Oficiais de Justiça responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial. O CNMP concluiu que esse comportamento pôs em risco a própria eficácia da diligência e a dignidade da justiça, por quebra de sigilo processual.

O Conselho entendeu, ainda, que o Procurador da República não se limitou a prestar informações sobre o relatório do TCU que apontava indícios de irregularidades na obra do Complexo do Rio Baquirivu, indo além ao emitir declarações sobre os resultados da diligências, uma delas ainda em curso, e no contexto de um processo que tramitava sob sigilo em decorrência de duas decisões judiciais, não revogadas.

O Conselho ponderou que a conduta do Procurador da República revelou-se ainda mais grave porque, passados quase três anos da entrevista coletiva, nenhuma ação judicial foi ajuizada contra os investigados aos quais se imputou a prática de corrupção naquela entrevista coletiva.

A Lei Orgânica do Ministério Público da União prevê expressamente a pena de demissão para o caso em que o membro do Ministério Público revele assunto de caráter sigilo a que teve conhecimento em razão do cargo. O Conselho, no entanto, por uma questão de proporcionalidade, decidiu converter a pena de demissão em suspensão, em benefício do Procurador da República.

O Conselho é contrário a qualquer proposta de lei que venha a amordaçar os membros do Ministério Público na sua relevante missão constitucional e no dever de prestar contas à sociedade de sua atuação. Esta posição unânime foi formalmente comunicada ao Presidente da Câmara dos Deputados, no início de 2010. Contudo, e inclusive para que não ganhem força iniciativas dessa natureza, o Conselho não pode renunciar à sua competência disciplinar de coibir os eventuais abusos, como se verificou no presente caso, tendo em vista a comprovada violação do sigilo processual.

Almino Afonso Fernandes
Conselheiro Relator"

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA