MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Recurso de procurador que divulgou informações sigilosas na pauta do CNMP
Infração

Recurso de procurador que divulgou informações sigilosas na pauta do CNMP

Divulgação de informações protegidas por sigilo é considerada ato de improbidade administrativa.

Da Redação

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Atualizado às 09:06

O plenário do CNMP deve votar amanhã o recurso apresentado pelo procurador da República Matheus Baraldi Magnani contra decisão que o puniu com demissão, convertida em suspensão de 90 dias, por divulgar informações protegidas por sigilo. O julgamento ocorreu na sessão do último dia 18.

Os conselheiros entenderam que procurador cometeu a infração funcional ao conceder uma coletiva de imprensa sobre a investigação de suposto superfaturamento em obras do Complexo Viário do Rio Baquirivu, na grande SP. A entrevista ocorreu no dia 29 de maio de 2009, após cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.

"O processado violou segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conhecia em razão do cargo, não desempenhando com zelo e probidade as suas funções, uma vez que inobservou o segredo de justiça decretado nos autos", explicou o voto do relator, conselheiro Almino Afonso.

A infração é considerada ato de improbidade administrativa, cuja pena prevista na lei orgânica do MP é a demissão. Mas como a comissão processante entendeu que esta seria uma punição "exacerbada", propôs convertê-la em suspensão de 90 dias.

Votaram com o relator, pela suspensão do procurador, os conselheiros Luiz Moreira, Adilson Gurgel, Tito Amaral, Jarbas Soares, Fabiano Silveira, Claudia Chagas, Alessandro Tramujas e Taís Ferraz. Foram vencidos os conselheiros Lázaro Guimarães e Mario Bonsaglia, que avaliaram que o sigilo decretado não se referia ao caso como um todo, mas apenas ao cumprimento do mandado de busca e apreensão, ação necessária para não comprometer a eficácia da medida.

  • Processo: 0.00.000.000981/2011-56

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...