MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Poder de investigação do MP e propaganda eleitoral voltam a pauta do STF
Julgamentos

Poder de investigação do MP e propaganda eleitoral voltam a pauta do STF

Supremo realiza duas sessões extraordinárias nesta semana.

Da Redação

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Atualizado às 08:36

O presidente do STF, ministro Ayres Britto, convocou sessões extraordinárias para esta semana. Além das sessões de quarta e quinta no período da tarde, o plenário reúne-se às 9h nesta quarta-feira, 27, e na sexta-feira, 29, quando se encerram os trabalhos do semestre.

Está prevista na pauta desta quarta-feira pela manhã a retomada da discussão sobre o poder de investigação do MP. Estão em análise o RExt 593727 e o HC 84548. O HC foi impetrado pela defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de encomendar, em 2002, a morte do ex-prefeito de Santo André/SP, Celso Daniel. Já o RExt é do ex-prefeito de Ipanema/MG Jairo de Souza Coelho, que questiona o procedimento de investigação realizado pelo MP contra ele sem participação da polícia.

Propaganda eleitoral

Nesta quarta, está prevista ainda a análise de temas eleitorais, como a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos políticos. Os ministros deverão julgar as ADIns 4430 e 4795.

A primeira é de autoria do PHS contra a lei das eleições (9.504/97), no ponto em que determina que partidos sem representação na Câmara não têm direito de participar da distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Segundo o PHS, o atual sistema atenta contra o princípio da igualdade, previsto no caput do artigo 5º da CF/88, ao excluir totalmente do horário gratuito os partidos sem representação na Câmara.

Já a ADIn 4795 foi ajuizada por sete partidos (DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB), que pretendem que o STF dê interpretação conforme a CF/88 à lei das Eleições. Com isso, buscam evitar uma interpretação desta lei que leve partidos que não elegeram representantes na Câmara, incluindo partidos recém-criados, a participarem do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

Na ação, as legendas alegam que alguns partidos políticos criados após as últimas eleições vêm suscitando uma interpretação que poderia favorecê-los a entrar no rateio do tempo de propaganda, levando em consideração a chamada "portabilidade" dos votos obtidos pelos deputados eleitos por seus partidos de origem, antes de migrarem para a nova legenda.

De acordo com a ação, as legendas recém-criadas apontam que o argumento para tal interpretação é o de que "se é legítima a criação de novos partidos políticos, igualmente legítima seria a repartição do tempo de rádio e TV, tomando-se como base o número de deputados federais que, embora eleitos pelos partidos de origem, migraram para a nova legenda após o deferimento do seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral".

Prefeito itinerante

Ainda na pauta da sessão desta quarta-feira está a retomada do julgamento do agravo regimental em AC 2821, que discute a questão do chamado "prefeito Itinerante". O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Software livre e IPTU progressivo

A pauta de quinta-feira, 28, inclui os RExts que tratam de relações de trabalho e previdência complementar. Em destaque está a ADIn 3059, do RS, que discute uma lei gaúcha sobre software livre.

Já o RExt 666156, do RJ, também em pauta, discute a cobrança de IPTU com alíquotas diferenciadas. O recurso tem repercussão geral reconhecida e a autora é uma empresa fluminense que recorreu ao Supremo contra acórdão do TJ/RJ.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...