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Empréstimo

Liminar derruba exclusividade do BB no consignado em Guarulhos

Multa por descumprir decisão é de R$ 10 mil/dia.

Da Redação

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Atualizado às 10:03

A 1ª vara da Fazenda Pública de Guarulhos/SP concedeu liminar favorável à ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Municipal de Guarulhos, contra a exclusividade do BB na concessão de empréstimos consignados aos servidores municipais.

A decisão, sujeita a recurso, concede aos servidores, de imediato, a garantia de contratar crédito consignado em outras instituições financeiras.

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Despacho Proferido

Trata-se de ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos contra o Município de Guarulhos.

Alegou que o Município de Guarulhos celebrou com o Banco do Brasil S. A. o contrato de prestação de serviços financeiros e outras avenças n.º 9/2008, cujo objeto é a centralização e processamento de créditos provenientes de 100% da folha de pagamento gerada pelo Município (Administração Direta e Indireta), lançados em conta do funcionalismo público no Banco, abrangendo servidores ativos e inativos, contratados e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vinculo de remuneração com o Município (Administração Direta e Indireta), seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos, em contrapartida da efetivação do débito na conta corrente do Município.

Ocorre que, nos termos da cláusula primeira, item I, alínea «i», do referido contrato, o Banco do Brasil obteve, em caráter de exclusividade, a prestação de serviços de concessão de empréstimos aos servidores ativos e inativos e pensionistas do Município de Guarulhos, mediante consignação em folha de pagamento.

O autor argumentou que tão exclusividade é ilegal e inconstitucional.

Requereu, portanto, em caráter liminar, a garantia aos servidores de contratar créditos consignados em instituições financeiras de suas preferências.

O Ministério Público deu parecer favorável à concessão da liminar (fls. 135/137).

Conforme jurisprudência citada pelo Dr. Promotor de Justiça, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça entende que a exclusividade atribuída a instituição financeira sobre o empréstimo consignado a servidores caracteriza lesão à economia pública.

Assim, concedo a liminar, nos moldes em que requerida, fixando multa diária pelo descumprimento em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Cite-se. Int.

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