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AP 470

Seis ministros concluem voto quanto à 1ª parte do mensalão

Julgamento será retomado na quarta-feira com voto de Peluso.

Da Redação

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Atualizado às 08:26

No 15º dia de julgamento do mensalão, quatro ministros apresentaram seu voto na sessão plenária desta segunda-feira, 27, na parte da denúncia já examinada pelos ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da AP 470. Rosa da Rosa, Fux e Cármen Lúcia acompanharam a versão do relator, JB, e optaram pela condenação de todos os réus no ítem 3 da denúncia.

Rosa da Rosa, no entando, absolveu João Paulo Cunha pelo crime de peculato no caso da contratação da IFT pela Câmara. A ministra não se pronunciou sobre lavagem de dinheiro e informou que tocará neste ponto no final.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o reviso, Lewandowsk, e votou pela absolvição total de João Paulo Cunha, mas condenou Valério e seus sócios pelos crimes de corrupção ativa e peculato no caso dos contratos da agência com o BB. O ex-diretor de marketing do BB também foi condenado por Toffoli por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Luiz Gushiken foi absolvido pelos seis ministros.

O julgamento da AP será retomado na sessão plenária de quarta-feira, 29, com o voto dos demais ministros, em relação aos mesmos fatos. Peluso deve ser o primeiro a se pronunciar.

Confira, abaixo, um resumo do voto de cada ministro sobre esse ponto da acusação (item 3 da denúncia), de acordo com os votos proferidos até o momento:

Joaquim Barbosa (relator)

Fatos ligados à Câmara: vota pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Fatos ligados ao BB: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ricardo Lewandowski (revisor)

Câmara: vota pela absolvição de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

BB: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Rosa da Rosa

Câmara: vota pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e por uma das acusações de peculato, absolvendo-o no caso da subcontratação da empresa IFT, e pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

BB: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato. A ministra afirmou que examinará as acusações de lavagem de dinheiro mais adiante.

Ministro Luiz Fux

Câmara: vota pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Banco do Brasil: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministro Dias Toffoli

Câmara: vota pela absolvição de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

BB: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

Ministra Cármen Lúcia

Câmara: vota pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

BB: vota pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, e de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa e peculato.

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