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Danos morais

Editora deve indenizar jogador que atuava no Esporte Clube Vitória

Segundo o autor, não houve autorização para a utilização de sua imagem em álbum de figurinhas.

Da Redação

domingo, 7 de outubro de 2012

Atualizado em 6 de outubro de 2012 11:51

A juíza de Direito Mônica Libânio Rocha Bretas, da 34ª vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, determinou que a Editora Abril S/A indenize, por danos morais, na quantia de R$ 15 mil um jogador que atuava profissionalmente no Esporte Clube Vitória. A imagem do profissional foi utilizada sem a devida autorização no álbum de figurinhas da Copa União 88.

O autor disse que, no final de 1988, a Editora Abril S/A publicou um álbum de cromos destinados à coleção de figurinhas denominado "As Figurinhas da Copa União 88" Disse, ainda, que no álbum constava o Esporte Clube Vitória, no qual ele era jogador. Segundo o autor, não houve autorização para a utilização de sua imagem.

A Editora Abril se defendeu argumentando que os clubes autorizaram expressamente a utilização exclusiva da imagem de seus integrantes, conforme cláusula do contrato. Disse que o jogador tinha conhecimento e concordou com a publicação de sua imagem. Argumentou, ainda, que as publicações têm caráter nitidamente informativo, atendendo a interesse público.

Segundo a juíza, não foi apresentado no processo qualquer contrato de trabalho celebrado entre o autor e o Esporte Clube Vitória que contemplasse o direito de uso da imagem do atleta pelo clube.

De acordo com a juíza, em relação aos danos materiais, o autor tem direito, ainda, ao valor correspondente a 1/17 de 20% do valor total repassado pela Editora Abril ao Esporte Clube Vitória em 1988, corrigidos monetariamente.

  • Processo: 0024080765084

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