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Ouro negro

Câmara aprova PL que redistribui royalties do petróleo

Mudanças, para beneficiar não produtores, atingem tanto o petróleo explorado por contratos de concessão quanto aquele que será extraído sob o regime de partilha.

Da Redação

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Atualizado às 09:01

A Câmara aprovou o PL 2.565/11, do Senado, que determina novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, além de aprimorar o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Pelo texto aprovado, os royalties devidos em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob regime de partilha de produção serão distribuidos da seguinte forma:

Quando a produção ocorrer em terra, rios, lagos, ilhas lacustres ou fluviais

  • 20% para os Estados produtores
  • 10% para os municípios produtores
  • 5% para os municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outro hidrocarboneto fluido
  • 25% para constituição de fundo especial a ser distribuído entre os Estados
  • 25% para constituição de fundo especial a ser distribuído entre os municípios
  • 15% para a União a ser destinado ao Fundo Social

Quando a produção ocorrer na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva

  • 22% para os Estados confrontantes
  • 5% para os municípios confrontantes
  • 2% para os municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outro hidrocarboneto fluido
  • 24,5% para constituição de fundo especial a ser distribuído entre os Estados
  • 24,5% para constituição de fundo especial a ser distribuído entre os munícipios
  • 22% para a União a ser destinado ao Fundo Social

Atualmente, a distribuição dos royalties de petróleo é de 30% para a União, 26,25% para os Estados produtores, 26,25% para os municípios produtores, 8,75% para os municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e os 8,75% restantes são distribuídos para todos os Estados (7%) e municípios (1,75%) da federação, conforme as regras do FPM - Fundo de Participação dos Municípios e do FPE - Fundo de Participação dos Estados, que consideram os indicadores sociais e pagam mais aos Estados e municípios mais pobres em detrimento dos mais ricos.

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