MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Projeto limita número de recursos ao TST
Proposta

Projeto limita número de recursos ao TST

PL 2.214/11, em trâmite na Câmara, dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito da JT.

Da Redação

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Atualizado às 15:29

Tramita na Câmara o PL 2.214/11, que dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito da JT. De autoria do deputado Valtenir Pereira, o projeto altera os artigos 894, 896 e 899 da CLT e inclui os artigos 896-B, 896-C e 897-A.

A proposta busca promover atualizações e aperfeiçoamentos na sistemática atual dos recursos examinados pelo TST (embargos, recursos de revista e embargos declaratórios) e instituir medidas de celeridade para decisões em recursos cujos temas estejam superados pela jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores competentes. Cria, ainda, dispositivos normativos para impor sanções e coibir a interposição de recursos manifestamente protelatórios.

O PL atualiza o artigo 894, que trata das hipóteses de cabimento de embargos, para incluir, entre elas, as decisões das turmas do TST contrárias a súmulas vinculantes do STF. Acrescenta ainda a possibilidade de o relator denegar seguimento aos embargos nos casos de inadequação e de impor sanções nos casos em que há intuito protelatório, e prevê a possibilidade de recurso interno no TST para impugnação dessa decisão.

No tocante ao artigo 896, que trata dos recursos de revista, a redação proposta acrescenta também a hipótese de contrariedade às sumulas vinculantes do STF e institui disposições normativas de pressupostos recursais consagrados pela jurisprudência do TST, como a obrigatoriedade de a parte indicar o trecho da decisão recorrida que contém o prequestionamento da matéria do recurso e a indicação explícita e fundamentada da lei ou jurisprudência alegadamente contrariada.

Opiniões

Em audiência pública realizada pela CCJ nesta quarta-feira, 28, debatedores divergiram sobre a proposta. Para o presidente da UGT - União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, não é justo negar direito ao cidadão na busca de celeridade na tramitação do processo. "O trabalhador vai ser impedido de ter acesso à Justiça, com a impossibilidade do recurso", afirmou.

O representante da Força Sindical no debate, Antônio Rosela, também criticou a proposta. Segundo ele, o trabalhador pobre não pode ser penalizado. Em seu entendimento, o projeto será inconstitucional se a multa for mantida para o trabalhador que requerer assistência jurídica gratuita, no caso de o recurso ser considerado intuito protelatório.

O juiz do Trabalho Marcos Neves Fava disse que, embora o TST tenha proposto o texto com a inclusão de multas quando for verificado o intuito de retardar o recurso, concorda em eliminar as multas do trabalhador que requereu assistência jurídica gratuita. Ele disse que o número de recursos ao TST é demasiado e que cada recurso poderá demorar um ano para ser analisado.

O representante da CUT - Central Única dos Trabalhadores, José Eymard Loguercio, ressaltou que o pagamento de multa por trabalhador com declaração de pobreza é uma contradição, pois se não tem condições de pagar a multa não pode recorrer. "Fico feliz em saber que há a possibilidade de se rever a questão das multas", afirmou.

Na avaliação da procuradora Adriana Silveira Machado, que representou a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, o projeto incorpora o que já existe em súmulas. Ela não vê ameaça ao direito de defesa. "Nas regras atuais existem inúmeros recursos", disse. Esses recursos prolongam a tramitação do processo. Já o projeto, de acordo com a procuradora, possibilita um trâmite mais rápido.

Já o advogado da Confederação Nacional das Instituições Financeiras Victor Russomano Júnior discorda da ideia de uniformizar o sistema com base em súmulas. Isso porque, observou, as súmulas não são duradouras: são revistas e modificadas. "Muitas vezes o texto da súmula não é modificado. O que é modificado é o seu entendimento", ressaltou.

O secretário de Reforma do Judiciário do MJ, Flavio Crocce Caetano, disse que o ministério vê com bons olhos o projeto e considera que a proposta busca dar maior racionalidade e segurança jurídica. "O projeto aperfeiçoa a legislação e deixa ao TST o que é do TST", disse.

A relatora do projeto, deputada Sandra Rosado, salientou que, por se tratar de matéria "extremamente" complexa, vai ter que negociar com as partes interessadas. "Vamos dialogar para aprofundar o assunto antes de apresentar o relatório", disse.

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram