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Ferramenta de busca

Mantida condenação de Google por violação de direito autoral

Google teria lançado uma ferramenta de busca que se apropria da criação dos autores da ação.

Da Redação

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Atualizado às 15:29

A 6ª câmara de Direito Civil do TJ/RS manteve decisão que condenou o Google por violação de direito autoral. De acordo com os autos, o Google teria lançado uma ferramenta de busca que se apropria da criação dos autores da ação, que enviaram a ideia por correio, oito meses antes. A indenização a ser paga para cada um dos dois autores foi majorada de R$ 54 mil para 100 mil.

De acordo com a decisão, os autores desenvolveram uma obra autoral consubstanciada em uma descrição e ilustração de ferramenta que possibilita um formato diferenciado de apresentação de opções e resultados de buscas na internet. Eles relatam que o Google lançou, oito meses após eles terem apresentado a ideia a empresa, uma ferramenta de buscas chamada "Roda Mágica" que, apesar de nome diverso, foi considerada pelo juízo de 1º grau "a própria ferramenta desenvolvida pelos autores, registrada junto ao Registro de Títulos e Documentos".

A ferramenta permitia, de acordo com a decisão, expandir uma pesquisa para encontrar temas relacionados a ela, através do uso de palavras-chaves. Bastava "clicar", depois de feita a pesquisa no site de busca da Google no menu esquerdo da página em "roda mágica" que a palavra-chave era expandida no centro de um círculo com várias ramificações temáticas que poderiam ser expandidas em sub-pesquisas mais uma vez.

Em primeira instância, a juíza de Direito Munira Hanna, da 14ª vara Cível de Porto Alegre/RS, condenou o Google ao pagamento de indenização, para cada um dos inventores, de R$ 54.500. Entretanto, negou os pedidos de condenação por danos materiais e concorrência desleal.

Os autores e o Google recorreram. Por maioria, a 6ª câmara do TJ/RS, vencido o relator, deu parcial provimento ao apelo dos autores para majorar a indenização e condenar o Google por danos materiais - lucros cessantes. Para o colegiado, o plágio ficou comprovado por parte do Google, que não provou que desenvolveu a "Roda Mágica" antes da criação dos autores. Também por maioria, foi negou provimento ao apelo do Google.

  • Processo: 0515098-75.2011.8.21.7000

Veja a íntegra do acórdão.

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