MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. JT determina que Gol reintegre 850 funcionários demitidos da Webjet
Justiça do Trabalho

JT determina que Gol reintegre 850 funcionários demitidos da Webjet

Decisão determina ainda a quitação dos salários referentes ao período de afastamento.

Da Redação

sábado, 8 de dezembro de 2012

Atualizado às 07:51

O juiz do Trabalho Bruno de Paula Vieira Manzini, da 23ª vara do RJ, declarou a nulidade das 850 demissões de funcionários da WebJet anunciadas pela Gol em 23 de novembro e determinou a reintegração dos trabalhadores à empresa. A decisão liminar foi proferida em ação civil pública movida pelo MPT/RJ.

Em sua decisão, o magistrado determina ainda a quitação dos salários referentes ao período de afastamento e a apresentação de uma proposta de programa de realocação ou dispensa, tendo por base os parâmetros ajustados pela Gol perante o Cade e os sindicatos das categorias. A Gol havia se comprometido a manter os empregos dos trabalhadores da Webjet.

A Gol, que detinha 35% do mercado doméstico, comprou a Webjet, que tinha fatia de 5%, em julho de 2011. Com a fusão, se aproximou da líder TAM, que tem cerca de 44% do mercado. A Justiça marcou audiência para o próximo dia 18 e estipulou multa diária de R$ 20 mil por trabalhador que não for reintegrado.

No métrico, o MPT pediu no mérito da ação que a Gol seja condenada a pagar R$ 5 milhões como indenização por danos morais coletivos.

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO