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Danos coletivos

Funcionários demitidos da Webjet devem ser reintegrados

O colegiado também confirmou a sentença da 23ª vara do Trabalho do RJ, quanto aos danos morais coletivos, fixados em R$ 1 milhão, além de elevar de R$ 100 para R$ 1 mil a multa diária.

Da Redação

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Atualizado às 15:11

A 8ª turma do TRT da 1ª região determinou, por unanimidade, a reintegração imediata dos 850 empregados demitidos da Webjet Linhas Aéreas S.A.. As demissões ocorreram quando a empresa foi incorporada pela Gol.

O colegiado também confirmou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, de acordo com sentença da 23ª vara do Trabalho do RJ, além de elevar de R$ 100 para R$ 1 mil a multa diária, por trabalhador, em caso de descumprimento da decisão.

A disputa judicial entre os profissionais demitidos e as duas empresas começou em novembro de 2012, quando 850 aeronautas e mecânicos (70% dos quadros da Webjet) foram dispensados pela Gol, após a concentração empresarial. Na ocasião, o MPT ajuizou ACP para reintegrar os funcionários, com pedido de antecipação da tutela, obtida no início de dezembro daquele ano.

A desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, relatora do acórdão, ressaltou que a CF protege o valor social do trabalho e, portanto, a empresa não poderia promover demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria.

De acordo com a relatora, a Gol em nenhum momento reintegrou os empregados nos termos da sentença de 1º grau: os 850 trabalhadores voltaram a receber remuneração, mas não exerceram qualquer atividade. A empresa também não observou a cláusula 9ª da convenção coletiva de trabalho, que fixa critérios para a redução do quadro de pessoal. "É um constrangimento a que foram submetidos, pois retornaram ao trabalho não na Gol, como determinado, mas na Webjet, que só formalmente continuou a existir. As empresas desconsideraram a sucessão trabalhista", destacou a desembargadora.

Em março deste ano, a Gol voltou a dispensar os empregados, sob a alegação de que a decisão judicial não poderia conferir estabilidade ao grupo, argumento rechaçado pela relatora. "Não se trata de estabilidade. Os efeitos da dispensa coletiva repercutem na sociedade e afetam o mercado. Por isso, a negociação com o sindicato é imprescindível para a demissão em massa", repisou.

A decisão aconteceu um dia após o Órgão Especial do TST manter a liminar que suspendeu a execução de multa de R$ 4,7 milhões aplicada à Webjet e à Gol pela não reintegração dos funcionários. A 8ª turma entendeu que, nos termos do art. 13 do regimento interno do CSJT, com a apreciação definitiva do mérito pelo TRT da 1ª região, a multa pode ser cobrada imediatamente, ainda que em execução provisória.

  • Processo: 0001618-39.2012.5.01.0023

Fonte: TRT da 1ª região

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