MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST homologa acordo entre GOL e aeronautas e encerra ação coletiva de 12 anos
Acordo

TST homologa acordo entre GOL e aeronautas e encerra ação coletiva de 12 anos

O acordo, que beneficia cerca de sete mil trabalhadores, trata da incidência de descanso semanal remunerado sobre parcelas variáveis da remuneração desde 2009.

Da Redação

sábado, 28 de fevereiro de 2026

Atualizado às 08:29

Na última quinta-feira, 26, a GOL Linhas Aéreas e o Sindicato Nacional dos Aeronautas formalizaram um acordo no âmbito do Cejusc/TST - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Tal acordo encerra uma ação coletiva que se arrastava desde 2014, resultado de sessões de mediação construtivas.

Aproximadamente sete mil empregados, entre comandantes, copilotos, chefes de cabine e comissários (ativos e inativos), que prestaram serviços à companhia entre novembro de 2009 e a data de vigência do Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho dos Tripulantes Técnicos de Vôo e do Acordo Coletivo de Trabalho dos Tripulantes de Cabine, poderão se beneficiar do acordo.

 (Imagem: Reprodução/TST)

Acordo trata de descanso semanal remunerado e pode beneficiar até 7 mil trabalhadores.(Imagem: Reprodução/TST)

A ação judicial em questão versava sobre a incidência do descanso semanal remunerado sobre a parcela salarial variável da remuneração paga pela GOL aos aeronautas a partir de novembro de 2009.

A mediação e a homologação do acordo foram conduzidas no Cejusc/TST, sob a supervisão do vice-presidente do TST, ministro Caputo Bastos, com a participação ativa do MPT - Ministério Público do Trabalho.

Rafael Alle Lange, diretor jurídico do SNA, destacou o ambiente de colaboração durante as negociações. “Foi criado um ambiente de negociação muito equilibrado e justo, no qual todas as partes tentaram entender ambos os lados. Saímos com um acordo que é um grande marco para o sindicato e para a história da empresa”, afirmou.

Para receber os valores devidos, os aeronautas deverão manifestar sua adesão de forma expressa por meio de uma plataforma digital disponibilizada pelo SNA. O prazo para adesão é de até dois anos após a homologação do acordo.

  • Processo: RRAg-11646-19.2014.5.01.0016

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista