MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Vendedora contratada como estagiária comprova vínculo de emprego
Trabalho

Vendedora contratada como estagiária comprova vínculo de emprego

Funcionária estava sujeita às normas empresariais com total subordinação e dependência jurídica.

Da Redação

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Atualizado às 09:00

Uma vendedora contratada como estagiária conseguiu comprovar na Justiça vínculo de emprego com duas empresas do ramo farmacêutico. A confirmação foi feita pela 8ª turma do TST, que entendeu que as empresas não comprovaram as alegações feitas no agravo de instrumento.

A funcionária afirmou, na inicial, que foi contratada na condição disfarçada de estagiária e prestou serviços como vendedora de produtos energéticos para as empresas, estando sujeita às normas empresariais com total subordinação e dependência jurídica.

A 4ª vara do Trabalho de Campo Grande/MS acolheu as alegações da autora e condenou as empresas integrantes do mesmo grupo econômico a responderem pelas verbas rescisórias. A decisão entendeu que as reclamadas falharam ao não acompanhar o estágio elaborando o devido planejamento e execução do programa pedagógico.

O TRT da 24ª região rejeitou os argumentos recursais das empregadoras e confirmou a sentença sob o entendimento de que as empresas sequer tinham sede na cidade, e a contratada estava vinculada a um supervisor que comparecia ao local com pouca frequência. De acordo com a decisão, esse aspecto ressalta o descumprimento das normas para orientação e supervisão do estudante contratado.

Em agravo de instrumento no TST, as empresas alegaram que a decisão regional teria violado dispositivos legais ou divergido de outros julgados, conforme determina o artigo 896, alíneas a e c, da CLT.

Em decisão unânime, a desembargadora convocada Maria Laura Franco Lima de Faria, relatora, negou provimento ao recurso ressaltou a inaptidão do apelo por não atender às exigências do artigo 896, alíneas a e c, da CLT. Com esse posicionamento, o reconhecimento do vínculo ficou mantido.

Veja a íntegra da decisão.

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...