MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. ICMS em operação interestadual não presencial viola CF, diz AGU
Imposto

ICMS em operação interestadual não presencial viola CF, diz AGU

Segundo o órgão da AGU, a Constituição é clara ao proibir aos entes da federação estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.

Da Redação

terça-feira, 19 de março de 2013

Atualizado às 08:46

AGU apresentou ao STF manifestação contra norma que regula incidência do ICMS em operações interestaduais que envolvam aquisição de bem ou mercadoria de maneira não presencial. A ADIn 4.713, da relatoria do ministro Luiz Fux, foi proposta pela CNI contra o protocolo ICMS 21, de 1/04/2011, que instituiu a exigência do ICMS nesse tipo de operação.

Sustenta violação à CF/88, pois a regra institui nova incidência de imposto. Afirma, também, que a superposição da incidência tributária estabelecida pelo protocolo vulneraria preceitos constitucionais, tornando mais gravosa a venda interestadual de mercadorias a consumidores finais.

A SGCT - Secretaria-Geral de Contencioso, manifestou-se pela procedência do pedido formulado pela CNI, uma vez que o ato normativo questionado é incompatível com o que a Constituição prevê sobre o ICMS quanto à diferenciação tributária, a liberdade de tráfego e a autonomia dos entes federados.

Segundo o órgão da AGU, a Constituição é clara ao proibir aos entes da federação estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. A AGU explicou que é vedado aos Estados e municípios o estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer que seja sua procedência ou destino.

A Secretaria-Geral ressaltou que a regra, na realidade, prevê que a receita tributária pertença ao Estado onde ocorreu a operação mercantil, mesmo que o consumidor final esteja localizado em outro lugar. Na manifestação, a SGCT citou, ainda, que a jurisprudência do STF já suspendeu norma idêntica que determinou a incidência de ICMS de Estado para bens oriundos de outras regiões.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...