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Resolução

CNJ regulamenta porte de armas para agentes de segurança

Norma estabelece que o uso de armas de fogo deverá ser exclusivo aos servidores designados pelos presidentes dos tribunais e procuradores-gerais do MP para exercerem funções de segurança.

Da Redação

terça-feira, 2 de julho de 2013

Atualizado às 08:23

No dia 27/6, integrantes do CNJ aprovaram, por unanimidade, resolução que regulamenta a concessão do porte de armas para agentes de segurança dos fóruns de todo o país. A norma foi editada em conjunto com o CNMP e valerá também para a guarda nas unidades do órgão. O texto entra em vigor depois de ser publicado no DJ.

A elaboração da resolução resultou do julgamento de PCA movido pela PF para requerer a desconstituição dos atos que autorizavam o porte de armas de fogo por determinados servidores, editados pelo Conselho Superior da JT e pelos TRFs da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª regiões. Para a PF, os expedientes afrontavam o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03).

Em razão da amplitude do tema, o conselheiro José Lucio Munhoz, relator, determinou a intimação do TRF da 3ª região, assim como de todos os TRTs e TJs dos Estados e do DF, para que informassem sobre a concessão de armas de fogo para seus servidores que estivessem em desconformidade com a lei 10.826/03.

O PCA fora protocolado no CNJ em agosto de 2011. No entanto, em julho do ano passado, ainda no decorrer do procedimento, o Estatuto do Desarmamento sofreu alterações. "No curso da apreciação das manifestações colacionadas aos autos, foi editada a lei 12.694/2012, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas", explicou Lucio Munhoz.

"O novo diploma normativo alterou o Estatuto do Desarmamento exatamente na parte objeto do procedimento em análise. A lei 12.694, permitiu expressamente a utilização de porte de arma de fogo para os servidores do Poder Judiciário que estejam no exercício de funções de segurança, a depender, no entanto, de regulamento a ser expedido pelo CNJ e pelo CNMP", esclareceu.

O conselheiro concluiu que o PCA perdera o objeto com a nova legislação. Por essa razão, passou a se dedicar à elaboração da proposta de resolução. A norma estabelece, entre outros pontos, que o uso de armas de fogo deverá ser exclusivo aos servidores designados pelos presidentes dos tribunais e procuradores-gerais do MP para exercerem funções de segurança. E que a lista com o nome dos agentes deverá ser atualizada a cada seis meses junto ao Sistema Nacional de Armas.

Também, de acordo com a nova resolução, o tipo de armamento deverá ser definido pelos chefes dos tribunais e do MP. E o certificado de registro e autorização do porte deverão ser expedidos preferencialmente pela PF, em nome da respectiva instituição.

  • PCA: 0004466-81.2011.2.00.0000

Confira a íntegra do voto do conselheiro e a proposta de resolução.

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