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Mudança de cargo durante contratação gera danos morais

Empresa anunciou vaga para farmacêutico, mas contratou para o cargo de atendente.

Da Redação

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Atualizado às 08:09

A 2ª turma do TRT da 3ª região manteve condenação por danos morais à empresa que divulgou vaga para o cargo de farmacêutico, mas que pretendia contratar para a vaga de atendente. A juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora, negou provimento pela majoração da indenização e determinou que o valor de R$ 5 mil fosse reduzido a R$ 3 mil.

A ação foi ajuizada após uma candidata ter sido informada de que havia uma vaga de farmacêutica na empresa reclamada e ter confirmado a informação através de um anúncio de jornal. Participou, então, de entrevista junto a mais "4 ou 5 candidatos, também farmacêuticos" e afirma que nessa etapa do processo seletivo foi informada de que haveria quatro ou cinco vagas para tais profissionais.

Segundo a autora, foi realizado um treinamento de uma semana e meia e quando os candidatos foram assinar o contrato constataram que a vaga que constava no documento referia-se ao cargo de atendente. Consta nos autos que o fato foi questionado e que a reclamada afirmou que a função seria alterada no dia seguinte, o que não aconteceu. A autora alegou então que não tinha emprego e que havia recusado outras propostas de trabalho.

Em 1ª instância, a decisão foi favorável à autora e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais. Não contente com a decisão, a reclamada interpôs recurso reivindicando a exclusão da parcela ou diminuição do valor fixado. Em sua defesa, argumentou que necessitava de atendentes com curso superior de farmácia e que "o anúncio de contratação induziu algumas pessoas a erro, muito embora constasse claramente que a vaga seria para atendente".

A reclamante recorreu adesivamente, pedindo indenização pela perda de uma chance, sob o argumento de que "foi vítima de má-fé em face da ilicitude da oferta de trabalho não condizente com a função".

Ao analisar a ação, a relatora deu parcial provimento ao recurso da reclamada por entender que, "tendo em vista em vista o grau de culpa da reclamada, as condições sócio-econômicas da vítima e da empresa" o valor fixado era elevado. Quanto ao recurso da autora, considerou o pedido improcedente, pela ausência de provas que demonstrassem a perda de uma chance.

Confira a íntegra do acórdão.

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