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Provimento 17/13

OAB/SP, AASP e IASP pedem revogação do provimento que autoriza cartórios a realizarem conciliação

Os presidentes da OAB/SP, Marcos da Costa, da AASP, Sérgio Rosenthal, e do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro enviaram o requerimento ao Órgão Especial do TJ/SP.

Da Redação

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Atualizado às 10:41

Os presidentes da OAB/SP, Marcos da Costa, da AASP, Sérgio Rosenthal, e do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, requereram ao Órgão Especial do TJ/SP a revogação do provimento 17/13 da Corregedoria Geral da Justiça, que autorizou notários e registradores a realizar audiências de mediação e conciliação. De acordo com o documento enviado ao Órgão Especial, o requerimento atua no sentido de preservar o Regimento Interno da Corte, a CF e as leis Federais.

Nas alegações, elaboradas pelo conselheiro seccional Clito Fornaciari Junior (Clito Fornaciari Junior Advocacia), as entidades representativas da advocacia observam que o Regimento Interno do Tribunal atribui ao corregedor-Geral de Justiça a fiscalização, orientação, disciplina e aprimoramento das atividades notariais, mas não dá poderes de ampliar as "atividades acometidas aos registradores", tendo exorbitado de suas atribuições e descumprido o regimento interno do Tribunal e a lei Federal (8.935/94). As entidades afirmam ainda, que segundo os incisos do art. 22 da CF, compete privativamente à União legislar sobre Direito Processual e Registros Públicos, devendo a matéria ser tratada exclusivamente pelo Legislativo.

O texto aponta, ainda, que o provimento trata indevidamente de Direito Processual à medida que prevê a lavratura de um documento novo, o Termo de Mediação, como título executivo extrajudicial, inserindo-o no inciso II, do art. 585, do CPC.

Por fim, alegam que a resolução 125 do CNJ determinou que os órgãos do Judiciário colocassem à disposição dos jurisdicionados meios para solucionar amigavelmente os conflitos, "todavia, não chegou ao ponto de permitir-lhe exceder os limites da atividade de outros entes".

A seccional de SP já havia tentado suspender os efeitos da medida com um pedido de liminar ao CNJ. Contudo o então relator, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, indeferiu o pedido, argumentando que a Ordem não conseguiu comprovar quais direitos estariam sendo desrespeitados. Após o recesso e a posse de novos conselheiros, o CNJ designou como nova relatora a conselheira Gisela Gondin Ramos, e a OAB/SP aguarda novas sessões para que seja retomada a análise do processo.

Os TJ/CE e TJ/AL também publicaram provimentos (12/13 e 18/13, respectivamente) autorizando seus cartórios a realizarem a tais atividades.

O provimento 17/13, de SP, entra em vigor no dia 5/9.

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