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PEC 349/01

Fim do voto secreto encontra resistência no Senado

A proposta está na pauta da CCJ do Senado da próxima quarta-feira.

Da Redação

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Atualizado em 4 de setembro de 2013 15:49

Na terça-feira, 3, o plenário da Câmara aprovou a PEC do voto aberto (349/01), que acaba com o voto secreto nas deliberações da Câmara, do Senado, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do DF e das câmaras de vereadores. Foram 452 votos a favor e nenhum contra a proposta.

Quem é quem

A PEC altera os arts 52, 53, 55 e 66 da CF. O art. 52 trata da competência privativa do Senado para aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de magistrados (nos casos estabelecidos pela CF), ministros do TCU e procurador-Geral da República; escolha de chefes de missão diplomática de caráter permanente, entre outros.

O art. 53 aborda a inviolabilidade, civil e penal, dos deputados e senadores, "por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".

O art. 55 determina as condições da perda de mandato de deputado ou senador, que será decidida pela Casa "por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".

Por fim, o art. 66 da Carta Magna dispõe que a apreciação de veto presidencial a projeto de lei "será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto".

Votação secreta

Atualmente, as modalidades de votações no Congresso Nacional são definidas pelo regimento de cada uma das Casas, sendo elas ostensivas (adotando-se o processo simbólico ou nominal) ou secretas, por meio do sistema eletrônico ou de cédulas. Na votação secreta, não há identificação dos votos dos parlamentares.

Na Câmara (art. 188), a votação secreta é utilizada para:

1. deliberação, durante o estado de sítio, sobre a suspensão de imunidades do deputado;

2. por decisão do plenário, a requerimento de um décimo dos membros da Casa Legislativa ou de líderes que representem esse número, formulado antes de iniciada a Ordem do Dia;

3. para eleição do Presidente e demais membros da Mesa Diretora, do presidente e vice-presidentes de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos dois cidadãos que irão integrar o Conselho da República e nas demais eleições;

4. pronunciamento sobre a perda de mandato de deputado.

No Senado, também de acordo com o regimento interno da Casa, o escrutínio é secreto (art. 291):

1. para deliberações sobre exoneração, de ofício, do procurador-Geral da República;

2. perda de mandato de senador;

3. prisão de senador e autorização da formação de culpa, no caso de flagrante de crime inafiançável;

4. para suspensão das imunidades do senador durante estado de sítio;

5. escolha de autoridades nas eleições e por determinação do plenário.

Resistência

A PEC do voto aberto ainda deve passar pelo Senado. Contudo, senadores apontam resistência ao texto que veio da Câmara. A principal crítica seria quanto à abertura do voto nas apreciações dos vetos presidenciais (art. 66 da CF) e indicação de autoridades (art. 52 da CF).

A PEC estará na pauta da CCJ do Senado na próxima quarta-feira, 11. O senador Sérgio Souza foi designado para relatar a matéria e "fazer os arranjos necessários para incluir a proposta rapidamente no plenário", disse Vital do Rêgo, presidente da CCJ.

O senador ressaltou posição defendida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, de aprovação do voto aberto apenas em votações de perda de mandato parlamentar. Em entrevista, Renan observou que a PEC 349/01 (PEC 43/13 no Senado), por abrir o voto para todas as modalidades de votação no Congresso, não é consensual.

"Do ponto de vista do Parlamento, da democracia e da oposição, abrir o voto para exame de veto presidencial, por exemplo, é delicado, porque permitirá o monitoramento político do governo, de qualquer governo, deste ou de outro governo. O fundamental é que possamos abrir, nesse primeiro momento, o voto para julgamento de deputado e senador, que é o caso do deputado Donadon e que é o que a sociedade está cobrando", disse.

Com o propósito de dar uma resposta à sociedade e viabilizar uma solução rápida, Renan sugeriu tratar separadamente o fim do voto secreto para perda de mandato.

"Podemos separar, fazer uma PEC paralela e dar concretamente uma resposta, aprovando o voto aberto para julgamento de deputado e senador, e o restante tramita mais demoradamente", explicou, ao informar que a PEC paralela pode ser promulgada logo que for aprovada pelo Senado, uma vez que trata de medida abrangida pela PEC 349/01, já acolhida pelos deputados.

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