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Precatórios

TJ/SP realiza audiência pública sobre precatórios

De acordo com o TJ bandeirante, o encontro se dá pelo fato de o STF ter declarado parcialmente inconstitucional a EC 62/09, questão que, segundo o tribunal, ainda carece de modulação.

Da Redação

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Atualizado às 08:29

O TJ/SP realizará audiência pública no dia 24/10 para discutir os novos rumos da execuções contra a Fazenda Pública e, em especial, as questões relacionadas a precatórios. Participarão das exposições dirigentes de associações de credores de precatórios e representantes das entidades devedoras.

De acordo com o TJ bandeirante, o encontro se dá pelo fato de o STF ter declarado parcialmente inconstitucional a EC 62/09, questão que, segundo o tribunal, ainda carece de modulação. Os ministros do STF entenderam que os pedidos encaminhados nas ADIns 4.357 e 4.425 eram procedentes em pontos que tratam da restrição à preferência de pagamento a credores com mais de 60 anos, quanto à fixação da taxa de correção monetária e quanto às regras de compensação de créditos.

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COMUNICADO Nº 438/2013

AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRECATÓRIOS - ESTADO DE SÃO PAULO

O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori e o Excelentíssimo Senhor Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, Desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, comunicam a designação de Audiência Pública para o dia 24 de outubro de 2013, com início às 14 horas e término às 19 horas, no "Salão do Tribunal do Júri" do Palácio da Justiça (2º andar).

Nesta oportunidade, serão discutidos os novos rumos da execução contra a Fazenda Pública e, em especial, as questões relacionadas a precatórios. Também, na mesma ocasião, será concedida a palavra aos dirigentes de associações de credores de precatórios e representantes das Entidades devedoras, de modo que esta participação se respalda na relevância da matéria e no interesse jurídico que esta questão desponta, máxime pelo fato de o STF ter declarado parcialmente inconstitucional a EC 62/09, questão que ainda carece de modulação.

Referidos dirigentes deverão, necessariamente, se inscrever através do email: [email protected] até a data improrrogável de 18/10/2013, de forma que no mesmo ato de inscrição, deverão apresentar propostas por escrito que se vinculem às sugestões apresentadas.

Em 22/10/2013, será divulgada a agenda de trabalho e bem assim, a ordem das inscrições deferidas a critério do Desembargador Relator.

Estas sugestões deverão ser apresentadas de forma objetiva e os assuntos nelas abordados deverão tangenciar o objeto da Audiência Pública (precatórios); no ato da inscrição, os interessados deverão apresentar o nome completo e as informações de contato; as manifestações orais de cada interessado não poderão ultrapassar o tempo de 15 (quinze) minutos, sendo certo que o Desembargador Relator reservará o direito de escolher as inscrições com maior potencial de contribuição e relevância jurídica.

A Audiência Pública deverá obedecer ao seguinte procedimento:

1 - às 14 horas, o Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça fará a abertura do evento e, em seguida, o Exmo. Desembargador Relator exporá os objetivos do evento;

2 - em seguida, a palavra será assegurada aos convidados representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, da OAB/SP e do Ministério Público;

3 - após, será conferida a palavra aos dirigentes de associações de credores de precatórios inscritos e aos representantes das Entidades devedoras que não poderão se desviar do assunto pautado;

4 - somente os convidados elencados no item 3 (três) necessitarão providenciar inscrição prévia, de modo que não a promovendo, não será conferida a oportunidade de manifestação oral;

5 - demais interessados poderão acompanhar a audiência pessoalmente, mas sem manifestação oral;

6 - em hipótese alguma as manifestações orais realizadas pelos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, da OAB/SP, do Ministério Público, bem como dos dirigentes de associações de credores dos precatórios e dos representantes das entidades devedoras poderão ser objeto de aparte;

7 - os trabalhos serão encerrados até às 19 horas do mesmo dia;

8 - da reunião da Audiência Pública, lavrar-se-á ata, que deverá ser acostada aos autos do processo EP n. 03487 - DEPRE, e

9 - Publique-se.

São Paulo, 03 de outubro de 2013.

(aa) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça e PEDRO CAUBY PIRES DE ARAÚJO, Coordenador da Diretoria das Execuções de Precatórios de Cálculos.

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