MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ nega pedido que suspenderia processo contra desembargador do TJ/SP
Aposentadoria

CNJ nega pedido que suspenderia processo contra desembargador do TJ/SP

Desembargador afastado Arthur Del Guércio Filho, do TJ/SP, pedia anulação do ato que remeteu ao Órgão Especial seu pedido de aposentadoria voluntária.

Da Redação

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Atualizado às 09:05

O CNJ negou pedido do desembargador Arthur Del Guércio Filho, do TJ/SP, para que fosse anulado o ato que remeteu ao Órgão Especial da Corte o seu pedido de aposentadoria voluntária. O magistrado, afastado de suas funções desde abril de 2013, responde a processo administrativo disciplinar por ter supostamente solicitado vantagem indevida a uma advogada em recurso que se encontrava aguardando julgamento. A concessão da aposentadoria poderia suspender as investigações em curso no Órgão Especial do TJ/SP.

A sindicância contra o desembargador, que atuava na 15ª câmara de Direito Público do TJ/SP, foi instaurada em 25/3/13. Em sessão realizada no dia 3/4 do mesmo ano, o Órgão Especial da Corte decidiu, por unanimidade, afastar cautelarmente o magistrado de suas funções. Logo após, em 12/4, Guércio Filho pediu a concessão de aposentadoria voluntária, o que suspenderia a apuração dos fatos no âmbito administrativo.

Em maio de 2013, a sindicância foi convertida em PAD, o afastamento do magistrado foi mantido e o pedido de aposentadoria indeferido, sob argumento de que "o artigo 27 da Resolução CNJ 135/11 determina que o pedido de aposentadoria voluntária, formulado por magistrado que esteja respondendo a processo administrativo, só poderá ser apreciado depois de encerrado o processo ou cumprida a pena eventualmente aplicada".

Segundo o magistrado, o fato de ter ingressado com o pedido no campo administrativo concomitantemente à existência de uma sindicância "não se presta a obstar o processamento e a deliberação acerca de pedido de aposentadoria voluntária, que se afigura como um ato de competência vinculada, não cabendo à administração adotar qualquer critério subjetivo para a sua concessão ou não". Ainda relativamente ao dispositivo citado, o desembargador ressaltou que não se aplicaria ao caso de sindicância.

A conselheira-relatora, Luiza Cristina Frischeisen, entretanto, ressaltou em seu voto que, no caso, a sindicância foi convertida em PAD pelo Órgão Especial do TJ/SP antes da apreciação do pedido de aposentadoria voluntária. "Resta evidente, assim, que o requerente, quando instado a esclarecer os fatos a ele imputados no bojo da sindicância, formulou pedido de aposentadoria buscando encerrar abruptamente sua carreira judicante, podo fim, por via oblíqua, à apuração administrativa disciplinar. Tal comportamento não pode ser admitido por esta Corte Administrativa".

  • Processo: PCA 0002395-38.2013.2.00.0000

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...