MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ação propõe tratamento igualitário entre profissionais do programa Mais Médicos
Igualdade

Ação propõe tratamento igualitário entre profissionais do programa Mais Médicos

Advogado pede nulidade de cláusulas de convênio firmado com a OPAS e Cuba.

Da Redação

sexta-feira, 21 de março de 2014

Atualizado em 20 de março de 2014 18:20

O advogado Plínio Gustavo Prado Garcia propôs ação popular, com pedido de tutela antecipada, em face da presidente Dilma Rousseff, pedindo que a JF/DF declare a nulidade das cláusulas do convênio que o Brasil firmou com a OPAS - Organização Pan-Americana de Saúde e o governo de Cuba, no contexto do "Programa Mais Médicos".

Ao causídico questiona o convênio no tocante a exigência de pagamentos por intermediação na contratação indireta dos médicos cubanos; as restrições aos cubanos quanto ao seu direito de receber diretamente remuneração igual e nas mesmas condições pagas a médicos de outras nacionalidades. Além das restrições de ir e vir no território nacional ou para o exterior; e de pedir visto de residência no país ao fim de seus contratos ou de sua rescisão.

Garcia observa que sob o ângulo da igualdade perante a lei, "não podem os médicos cubanos (ou de qualquer outro país) ser submetidos a tratamento e a condições contratuais diferentes daquelas constantes dos contratos firmados pelo governo brasileiro, diretamente, com médicos de outras nacionalidades".

Ele critica o fato de não existir autorização do Congresso Nacional para a celebração do Convênio com a OPAS, "como se fossem os médicos cubanos empregados dessa mesma organização. Caso em que a OPAS seria a contratante, e esses médicos, profissionais prestadores de serviço na condição de terceirizados".

Soma-se a isso, segundo ele, que pagamentos efetuados por empregador brasileiro a empresa ou instituição estrangeira que para cá envie prestadores de serviços profissionais,  dependem de previa averbação junto ao INPI e de registro no Banco Central do Brasil. E de acordo com o advogado, "pelo o que consta", os pagamentos do convênio estão sendo feitos "de modo irregular e ilegalmente".

O advogado afirma não dispor da íntegra do convênio e requer que a ré ou à União Federal traga o documento aos autos da ação, de acordo com o art. 37. da CF "que exige a publicidade dos atos da administração no interesse geral do povo brasileiro".

Confira a inicial.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...