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STJ

Patente não caduca por falta de pagamento se houver quitação de anuidades posteriores

A 4ª turma do STJ negou provimento a recurso do INPI.

Da Redação

terça-feira, 27 de maio de 2014

Atualizado às 08:49

A falta de pagamento de anuidade não faz a patente caducar, desde que seu titular tenha pago uma ou mais taxas anuais posteriores à vencida, demonstrando assim o interesse em sua manutenção. Com esse entendimento, a 4ª turma do STJ negou provimento a recurso do INPI.

No caso, a empresa Siemens Aktiengesellschaft teria deixado de pagar a oitava anuidade, mas pagou duas taxas posteriores. O INPI, por meio de ato administrativo, considerou que a patente havia caducado.

O relator, ministro Raul Araújo, explicou que o objetivo é proteger as invenções ainda úteis e exploradas economicamente. Assim, se o titular não tivesse mais interesse econômico sobre a invenção, bastaria deixar de pagar a anuidade para que caísse em domínio público.

O pagamento das anuidades posteriores demonstra o interesse do inventor em continuar explorando a patente, justamente o que se pretende constatar com a cobrança da contribuição anual.”

  • Processo relacionado : REsp 721.617

Veja a íntegra do voto.

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