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Correios indenizará empregada vítima de acidente de trabalho

Empresa deverá pagar também reflexos nas verbas trabalhistas por desvio de função a que submetia funcionária readaptada.

Da Redação

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Atualizado em 11 de junho de 2014 14:52

O Correios indenizará em R$ 30 mil, por danos morais, e pagará pensão mensal por danos materiais a empregada que sofreu acidente de trabalho e teve sua capacidade laboral reduzida. A decisão é do juiz do Trabalho Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª vara de Brasília/DF.

A empregada foi admitida em dezembro de 1996 para desempenhar o cargo de Carteiro I. Em outubro de 2009, ela sofreu acidente de trabalho torcendo drasticamente o pé esquerdo, o que lhe provocou diversas lesões graves no tornozelo, como rompimento de ligamentos. Depois de cumprir Programa de Reabilitação Profissional, em maio de 2012, ela passou a desempenhar o cargo de agente dos Correios, como atendente comercial.

A funcionária afirma que trabalhou em desvio funcional, fazendo jus ao AAT - Adicional de Atividade de Tratamento. Pleiteou ainda a condenação da empresa no desvio de função, no pagamento do adicional e em danos morais decorrentes do acidente de trabalho.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o médico do INSS concluiu que houve prejuízo/redução de sua capacidade laboral, ficando com restrição para trabalhos que exijam deambulação prolongada, ortostatismo, subir e descer escadas frequentemente.

Ele ainda afirmou que ela foi designada ao cargo de agente de Correios – atividade atendente comercial. "Não obstante, nas fichas financeiras da autora ficou registrado o cargo de agente de Correios – ocupação carteiro, denotando a postura antijurídica da empresa".

"Ela executava atribuições do cargo Agente de Correios – Operador de Triagem e Transbordo (OTT), afigurando-se manifesto desvio funcional, inclusive com o direito à percepção do Adicional de Atividades de Tratamento (AAT), pagos aos ocupantes do cargo de OTT."

Segundo o magistrado, "a reclamada confessou o descumprimento da recomendação do INSS para a reabilitação da autora, o que poderia, inclusive, agravar as sequelas decorrentes do incontroverso acidente de trabalho".

A empresa também foi condenada a pagar diferenças salariais, vencidas e vincendas, decorrentes do desvio de função a que submeteu a funcionária, entre outros.

A causa foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica aos filiados ao Sintect/DF - Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos do Distrito Federal.

  • Processo: 0001259-12.2013.5.10.0021

Confira a decisão.

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