MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Pintor que praticava atos obscenos durante o trabalho é condenado

Pintor que praticava atos obscenos durante o trabalho é condenado

Ele foi acusado pela empregada doméstica da casa na qual trabalhava de espreitar-se por frestas da residência para satisfazer sua libido e de insinuar-se para a moça.

Da Redação

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Atualizado às 08:35

A 1ª câmara Criminal do TJ/SC condenou um pintor a 22 dias de prisão, pena substituída por prestação de serviços comunitários, por praticar atos obscenos durante o expediente. Ele foi acusado pela empregada doméstica da casa na qual trabalhava de espreitar-se por frestas da residência para satisfazer sua libido e de insinuar-se para a moça.

Como a vítima errou o sobrenome do acusado ao registrar boletim de ocorrência na delegacia, o réu chegou a sustentar que o infrator era outra pessoa e que tudo não passava de uma confusão. Na decisão da Corte catarinense, contudo, além do discurso coerente da vítima, levaram-se em consideração condenações anteriores do réu pelo mesmo crime. Ficou comprovado, também, que réu e vítima efetivamente trabalhavam no mesmo local na data dos fatos.

"Verifica-se que o apelante valeu-se da oportunidade em que estava sozinho em casa com a vítima para praticar a conduta delituosa, e (...) a palavra da vítima em crimes desta espécie possui especial relevância."

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram