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Balanço

STF registra aumento de 351% no número de ADIns, ADCs e ADPFs julgadas em 2014

O balanço foi divulgado na última quarta-feira, 14, pela Corte.

Da Redação

sábado, 17 de janeiro de 2015

Atualizado em 16 de janeiro de 2015 13:54

O STF julgou, no ano passado, 181 ações de controle concentrado. O número é mais de três vezes maior que a quantidade julgada em 2013 (51). As decisões foram proferidas em 166 ADIns, 14 ADPFs e uma ADC.

Consideradas todas as decisões, inclusive as monocráticas, o STF analisou 376 ações de controle concentrado no ano passado, 335 apenas da categoria das ADIns. Nas 177 ações de inconstitucionalidade com decisão final, 84 foram consideradas procedentes ou procedentes em parte.

Em ano de Copa do Mundo e de eleições, o plenário ocupou-se de diversas ações relativas aos dois temas, e também de questões financeiras (impostos, planos econômicos, precatórios), direitos do cidadão e prestação de serviços.

Outro ponto importante para o aumento do número de ADIns julgadas em 2014 foi a meta imposta pelo ministro Lewandowski, que ao assumir a presidência da Corte no segundo semestre, colocou na pauta do plenário, para julgamento definitivo do mérito, todas as ADIns cuja liminar havia sido concedida.

Confira, em ordem cronológica, as principais ações de controle concentrado discutidas pelo STF em 2014.

ICMS em transporte rodoviário

Em fevereiro, o STF decidiu que é valida a cobrança do ICMS no transporte terrestre de passageiros, questionada na ADIn 2.669. A Confederação Nacional do Transporte pretendia derrubar dispositivos da lei complementar 87/96 e obter os mesmos efeitos da decisão que isentou a cobrança do ICMS no transporte aéreo de passageiros.

Policiais e advocacia

O STF julgou improcedente, também em fevereiro, a ADIn 3.541. A ação da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis questionava itens da lei 8.096/94 (Estatuto da Advocacia) que proibiam o exercício da atividade advocatícia aos ocupantes de cargos ou funções vinculados à polícia. Para os ministros, o legislador considerou que o exercício simultâneo das atividades é prejudicial.

Zona Franca de Manaus

O plenário do STF declarou, em fevereiro, a inconstitucionalidade de três convênios firmados em 1990 no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Discutidos na ADIn 310, eles excluíram o açúcar, os produtos industrializados semielaborados e operações de remessa de mercadorias nacionais para a Zona Franca de Manaus da isenção do ICMS. A decisão de mérito confirmou liminar anteriormente deferida pela Corte.

Precatórios

Em março, o plenário voltou a analisar as ADIns 4.357 e 4.425, que tratam do novo regime de pagamento de precatórios instituído pela EC 62/09. Na fase de modulação de efeitos, o julgamento avançou com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, e foi novamente suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Financiamento de campanhas

No início de abril, o STF retomou o julgamento da ADIn 4.650, na qual o Conselho Federal da OAB questiona dispositivos da legislação que disciplina o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais (leis 9.096/95 e 9.504/97). Até o momento, votaram pela inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas os ministros Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa (aposentado), Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. O ministro Teori Zavaski abriu a divergência e votou pela improcedência da ação. O julgamento foi novamente suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Lei Geral da Copa

Em maio, o STF julgou improcedente a ADIn 4.976, na qual a PGR questionava dispositivos da lei geral da Copa (lei 12.663/12). A Corte declarou a validade de itens que responsabilizavam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concediam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentavam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais.

Crime eleitoral

O STF atendeu pedido da PGR e suspendeu cautelarmente eficácia de dispositivo de resolução do TSE que exigia autorização judicial para investigação de crime eleitoral. A decisão ocorreu em maio, no julgamento cautelar da ADIn 5.104.

Processo eleitoral

Ainda na área eleitoral, o STF validou a produção de provas por juiz eleitoral segundo elementos que constam dos autos e com base em fatos públicos e notórios. O assunto foi discutido em maio na ADIn 1.082, na qual o PSB questionava dispositivos da LC 64/90 (lei das inelegibilidades).

Prazo eleitoral

Ao julgar a ADIn 1.817, em maio, o STF confirmou a regra que proíbe a participação nas eleições de partidos políticos que não estejam registrados no TSE até um ano antes do pleito. Prevista no artigo 4º da lei 9.504/97 (lei das eleições), a regra foi questionada pelo então Partido Liberal (PL).

Planos econômicos

Discutido na ADPF 165 e em quatro recursos extraordinários, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em decorrência de planos econômicos voltou à pauta do STF em maio. Os ministros, de forma unânime, determinaram a baixa em diligência dos processos. A PGR pediu para fazer nova análise da questão, diante da informação prestada pela União no sentido de que haveriam erros em perícias realizadas nos autos.

Imunidade tributária

A constitucionalidade de regras sobre a imunidade tributária de entidades beneficentes de assistência social começou a ser julgada pelo STF em junho, por meio de quatro ADIns (2.028, 2.036, 2.228 e 2.621) e do
RExt 566.622, com repercussão geral. Nesse último, o relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo provimento do recurso interposto por um hospital da cidade de Parobé/RS, e foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. O relator das ADIns, ministro Joaquim Barbosa, julgou parcialmente procedentes as ações, reconhecendo a inconstitucionalidade de quase a totalidade dos dispositivos impugnados, sendo acompanhado por Cármen Lúcia e Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. As ações questionam modificações introduzidas no artigo 55 da lei 8.212/91, trazendo novas exigências para a concessão da imunidade.

Número de deputados

Por maioria de votos, o STF invalidou a resolução TSE 23.389/13, que definiu o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, e a LC 78/93, que autorizou a Corte eleitoral a definir os quantitativos. A decisão ocorreu em junho, no julgamento conjunto das ADIns 4947, 4963, 4965, 5020, 5028 e 5130 e da ADC 33.

Liberdade de expressão

No início de julho, o STF julgou improcedente a ADIn 5136, proposta pelo PSDB. O partido questionava o parágrafo 1º do artigo 28 da lei 12.663/12 (lei geral da Copa), alegando que o dispositivo criava limitação à liberdade de expressão além daquelas reconhecidas pela Constituição e por tratados internacionais.

Conveniência em farmácias

O STF decidiu, em agosto, que é constitucional lei estadual que trate do comércio varejista de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. A matéria foi questionada pela PGR em ações diretas de inconstitucionalidade contra normas de diversos estados. O caso que balizou a discussão foi a lei 2.149/09, do Acre, analisada na ADIn 4954.

Dados sanguíneos na identidade

Também em agosto, o plenário considerou constitucional a inclusão de dados sanguíneos em carteiras de identidade. Foram julgadas improcedentes as ADIns 4007 e 4343, que questionavam normas de São Paulo (lei 12.282/06) e de Santa Cantarina (lei 14.851/09) relativas ao tema.

Compras eletrônicas

O STF declarou, em setembro, a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/11 do Confaz. A regra exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do imposto em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos comprados. A decisão foi dada nas ADIns 4628 e 4713 e no RExt 680.089, com repercussão geral.

Acessibilidade na TV

O STF referendou, em setembro, cautelar que permitiu o adiamento do cronograma de implantação do recurso de audiodescrição na programação das emissoras de TV. O mecanismo facilita a compreensão de informações por pessoas com deficiência visual e intelectual, mas há dificuldades técnicas para adoção do sistema em todo o país. A decisão se deu na ADPF 309.

Planos e seguros de saúde

Em outubro, o STF acolheu embargos de declaração para esclarecer liminar deferida na ADIn 1931, relativa a planos e seguros privados de saúde. A Corte esclareceu que continuam a depender de anuência da Agência Nacional de Saúde os reajustes de contratos firmados a partir da lei 9.656/98, com redação dada pela MP 2.177/01, não alcançando os contratos celebrados antes da edição da norma.

Alteração do DPVAT

Ao julgar as ADIs 4627 e 4350, em outubro, o STF considerou constitucionais alterações na legislação sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Os ministros validaram a lei 11.482/07, que fixou o valor de R$ 13,5 mil para o seguro em caso de morte ou invalidez, e a lei 11.945/09, que vedou a cessão de direitos do reembolso por despesas médicas previstos na regulamentação do seguro.

URV no Plano Real

O STF referendou, em novembro, cautelar que suspendeu todos os processos na justiça do país relativos à discussão da legalidade do artigo 38 da lei 8.880/94, que estabeleceu a Unidade Real de Valor no escopo do Plano Real. A questão está sendo discutida na ADPF 77.