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Lei 15.804/15

Lei paulista regulamenta trabalho de mediação e conciliação

Norma trata do abono indenizatório e da jornada dos conciliadores e mediadores inscritos nos Cejuscs.

Da Redação

sábado, 25 de abril de 2015

Atualizado em 23 de abril de 2015 14:47

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quarta-feira, 22, a lei 15.804/15, que regulamenta o trabalho de mediação e conciliação no Estado.

A norma, oriunda do PL 1.005/13, dispõe sobre o abono indenizatório e a jornada dos conciliadores e mediadores inscritos nos Cejuscs, cadastrados no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Atualmente, os conciliadores que atuam nos Cejuscs prestam serviço voluntário, sem ajuda de custo. A nova lei prevê jornadas de trabalho diárias de 2, 4, 6 ou 8 horas, sendo o mínimo duas e o máximo 16 horas semanais. O trabalho excedente a esse período será considerado voluntário.

O valor do abono variável, de cunho indenizatório, será de 2 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada hora - a UFESP vale R$ 21,25. O pagamento só será devido para o conciliador ou mediador que realizar jornada diária a partir de 2 horas.

Durante a cerimônia, realizada no Palácio dos Bandeirantes, Alckmin elogiou o "espírito cívico e a responsabilidade social" dos conciliadores, que até agora trabalham de forma voluntária, e afirmou que São Paulo está mais uma vez na vanguarda. "A experiência que a Justiça paulista tem tido com a conciliação e mediação é fantástica e os resultados, extraordinários."

O governador também lembrou que, segundo pesquisas recentes, a conciliação é um instrumento capaz de solucionar conflitos em 83% dos processos de família e 63% dos processos de natureza cível.

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