MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Proibida revista íntima em visitantes das casas de detenção do RJ
Revista íntima

Proibida revista íntima em visitantes das casas de detenção do RJ

Deverá ser utilizado detector de metais e realizada revista nas bolsas, pastas e mochilas dos visitantes.

Da Redação

terça-feira, 5 de maio de 2015

Atualizado às 08:39

A 13ª câmara Cível do TJ/RJ proibiu a chamada revista íntima vexatória nos visitantes dos presídios e casas de detenção do Estado. Em caso de descumprimento, será imposta multa de R$ 10 mil por dia.

Pela decisão, está permitida a submissão a detector de metais, bem como determinação para que os visitantes exibam o que trazem em bolsas, pastas, carteiras, mochilas etc. Também poderá ser feita a revista pessoal, não vexatória. A revista nos detentos será permitida na forma das normas administrativas pertinentes.

A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do RJ, a fim de que fossem cessadas as revistas íntimas vexatórias naqueles que visitam os detentos no sistema carcerário do Estado.

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, ressaltou que essa prática, "antiga, comum e medieval" de expor o cidadão a constrangimento pela nudez, existe no sistema carcerário.

Considerando o art. 1º da CF, em seu inciso III, o magistrado entendeu que o Estado não pode, por ação ou omissão, "expor cidadãos a situação vexatória, indigna, desrespeitosa, como a de obrigar mulheres a se despirem e ficarem de cócoras, como condição para visitarem seus entes queridos que se encontram presos".

"Tal exigência em nome de uma segurança que pode ser buscada por meios mais inteligentes e humanos é humilhante e se desincompatibiliza com a regra constitucional de que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante."

Confira o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA