MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização
Súmula

Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização

Corte Especial do STJ aprovou súmula sobre a questão.

Da Redação

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Atualizado às 08:42

A Corte Especial do STJ aprovou a súmula 532, para estabelecer que "constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa".

A súmula tem amparo no artigo 39, III, do CDC, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.

Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o REsp 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.

Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA