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PEC 171/93

Câmara aprova em 1º turno redução da maioridade penal

Versão aprovada reduz a maioridade nos casos de crimes hediondos. Casa deve analisar a matéria em 2º turno.

Da Redação

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Atualizado às 07:31

Após nova votação organizada pelo presidente Eduardo Cunha, o plenário da Câmara aprovou, na madrugada desta quinta-feira, 2, a redução da maioridade penal para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

O texto aprovado é uma emenda dos deputados Rogério Rosso e Andre Moura à proposta de emenda à CF (PEC 171/93). Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. Os deputados precisam ainda analisar a matéria em segundo turno.

A emenda deixa de fora da redução da maioridade outros crimes previstos no texto rejeitado na quarta-feira, como roubo qualificado, tortura, tráfico de drogas e lesão corporal grave. O texto anterior era um substitutivo da comissão especial que analisou a PEC.

Estabelecimento diferenciado

Mantém-se, porém, a regra de cumprimento da pena em estabelecimento separado dos destinados aos maiores de 18 anos e dos menores inimputáveis. A União, os Estados e o DFl serão responsáveis pela criação desses locais.

Por outro lado, o dispositivo que impedia o contingenciamento de recursos orçamentários destinados aos programas socioeducativos e de ressocialização do adolescente em conflito com a lei não consta da emenda aprovada.

Nova votação

A decisão de votar uma emenda com conteúdo semelhante ao texto derrotado na madrugada de quarta-feira gerou polêmica em plenário. PT, PDT, Psol, PSB e PCdoB lançaram mão de instrumentos de obstrução para impedir a votação da proposta e criticaram a nova votação. Os deputados estão dispostos a ir à Justiça contra a emenda.

Muitas críticas foram voltadas ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha. O deputado Glauber Braga disse que o presidente estava tentando mudar o resultado de ontem. O presidente reagiu. "A Presidência não admite a falta de respeito que está sendo dirigida à Mesa. O deputado tem todo o direito de questionar, se contrapor às decisões da Presidência, recorrer e até ir ao STF, como alguns de vocês têm ido sem êxito. Agora, não se dá o direito de desrespeitar a Presidência.

Os parlamentares, no entanto, insistiram que o plenário estaria repetindo a votação de ontem para impor um novo resultado.

Vários deputados fizeram menção à votação da reforma política, quando a proposta que permitia o financiamento empresarial para candidatos e partidos foi derrotada na madrugada, mas uma nova emenda permitindo o financiamento apenas para partidos venceu a votação no dia seguinte.

Lista de crimes

Confira os crimes que sujeitarão os jovens de 16 a 18 anos a serem julgados como adultos:

Crime

Pena

Lei

Homicídio doloso

6 a 20 anos

Código Penal

Homicídio qualificado

12 a 30 anos

Código Penal

Homicídio com grupo de extermínio

8 a 30 anos

Código Penal

Lesão corporal seguida de morte

4 a 12 anos

Código Penal

Latrocínio

20 a 30 anos

Código Penal

Extorsão seguida de morte

24 a 30 anos

Código Penal

Sequestro (e qualificações)

8 a 30 anos

Código Penal

Estupro (e qualificações)

6 a 30 anos

Código Penal

Estupro de vulnerável (e qualificações)

8 a 30 anos

Código Penal

Epidemia com resultado de morte

20 a 30 anos

Código Penal

Alteração de produtos medicinais

10 a 15 anos

Código Penal

Favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável

4 a 10 anos

Código Penal

Genocídio

12 a 30 anos

Código Penal e 2.889/56

Crime

Pena

Lei

Homicídio doloso

6 a 20 anos

Código Penal

Homicídio qualificado

12 a 30 anos

Código Penal

Homicídio com grupo de extermínio

8 a 30 anos

Código Penal

Lesão corporal seguida de morte

4 a 12 anos

Código Penal

Latrocínio

20 a 30 anos

Código Penal

Extorsão seguida de morte

24 a 30 anos

Código Penal

Sequestro (e qualificações)

8 a 30 anos

Código Penal

Estupro (e qualificações)

6 a 30 anos

Código Penal

Estupro de vulnerável (e qualificações)

8 a 30 anos

Código Penal

Epidemia com resultado de morte

20 a 30 anos

Código Penal

Alteração de produtos medicinais

10 a 15 anos

Código Penal

Favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável

4 a 10 anos

Código Penal

Genocídio

12 a 30 anos

Código Penal e 2.889/56

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