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CNJ

Nancy Andrighi determina regularização dos serviços da JF/DF

Decisão da corregedora considera descumprimento do dever de atendimento às partes e aos advogados.

Da Redação

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Atualizado às 16:06

A corregedora nacional de Justiça Nancy Andrighi determinou a regularização dos serviços essenciais afetados pela greve na JF.

A greve dura há semanas, ocasionada, entre outros, pela insatisfação com o veto presidencial em relação ao reajuste salarial para a categoria.

No último dia 22, o advogado Délio Fortes Lins e Silva Junior e outros protocolaram pedido de providências no CNJ, distribuído para a ministra Nancy.

Os presidentes dos tribunais prestaram informações sobre a situação, mas a corregedora apontou em uma das decisões que fotografias dos requerentes "comprovam o descumprimento do dever de atendimento às partes e aos advogados nas Secretarias, especialmente no Primeiro Grau de Jurisdição". Nancy também quer uma lista com os nomes dos juízes que deixarem de cumprir a determinação de funcionamento das respectivas varas.

Em outra decisão, Nancy afirma que foi pessoalmente nesta quarta-feira, 29, à sede do TRF da 1ª região, e que se deparou com um bloqueio físico feito pelos servidores em greve, não tendo sido recebida.

A desembargadora Federal Neuza Alves, presidente em exercício do TRF da 1ª região, afirmou em ofício, porém, que permaneceu "pela manhã e à tarde" no Tribunal, à disposição da equipe da Corregedoria, "tendo inclusive me reunido entre 14h e 18h em meu gabinete, com as duas desembargadoras da equipe de V. Exa., deliberando sobre assuntos da Correição, que continuou e continua em curso". Ainda, Neuza Alves contesta a informação de que haveria impedimento de acesso às dependências. "Como provam as filmagens de segurança que ora ponho à disposição de V. Exa., o público em geral, os servidores e os prestadores de serviço entraram e saíram normalmente pela via principal."

  • Processo: 0003424-55.2015.2.00.0000

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DECISÃO

Cuida-se de pedido de providências formulado por DÉLIO FORTES LINS E SILVA JUNIOR e outros em face de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT e outros.

Hoje, dia 29 de julho de 2015, dirigi-me à Sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a fim de acompanhar os trabalhos de Inspeção que a Corregedoria Nacional de Justiça realiza nesse Tribunal.

No entanto, ao chegar à Sede desse Tribunal, deparei-me com um bloqueio físico feito pelos servidores em greve, que se utilizaram de cadeiras, cordas e uma enorme bandeira nacional distendida, que se arrastava sobre o piso da rampa de acesso, e impediam o acesso às dependências do Tribunal, fatos documentados nas fotografias anexas.

Cientificada da ausência do Presidente, da Vice-Presidente e do Corregedor Regional, somente após um lapso de aproximadamente 30 (trinta) minutos fui recebida, nesse Órgão, por um Juiz-auxiliar da Presidência, a quem solicitei que transmitisse ao Presidente, minha ordem no sentido de que:

a) O comando de greve fosse afastado da entrada do Tribunal;

b) O acesso principal fosse desobstruído até às 13 horas de hoje.

Assim, em face da gravidade dos fatos devidamente comprovados pelas fotografias, DETERMINO ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que:

a) Pessoalmente, tome as providências necessárias para a completa desobstrução do acesso às dependências desse Tribunal;

b) Mantenha, em funcionamento, os serviços essenciais desse Órgão.

Fixo o horário limite das 16 horas, como prazo impostergável para o cumprimento dessas determinações e cientificação deste órgão Correcional.

À Secretaria Processual para o cumprimento urgente das determinações.

Intimem-se.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Corregedora Nacional de Justiça

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DECISÃO

Cuida-se de pedido de providências formulado por DÉLIO FORTES LINS E SILVA JUNIOR e outros em face de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT e outros.

Após o recebimento das informações prestadas, tempestivamente, pelos Presidentes do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, os requerentes retornaram com novo requerimento, aduzindo que os fatos por eles presenciados contrariam as informações prestadas, especialmente as do TJDFT.

O novo pedido de providencias vem documentado com fotografias que comprovam o descumprimento do dever de atendimento às partes e aos advogados nas Secretarias, especialmente no Primeiro Grau de Jurisdição.

Em face da gravidade dos fatos devidamente comprovados pelas fotografias, DETERMINO ao Presidente do TJDFT que:

a) Pessoalmente, ou por intermédio de preposto, visite e regularize o atendimento nos serviços essenciais pelas seguintes Varas:

3ª Vara Cível de Brasília;

4ª Vara Cível de Brasília;

12ª Vara Cível de Brasília;

13ª Vara Cível de Brasília;

14ª Vara Cível de Brasília;

15ª Vara Cível de Brasília;

19ª Vara Cível de Brasília;

20ª Vara Cível de Brasília;

3ª Vara Criminal de Brasília;

1ª Vara de Órfão e Sucessões de Brasília;

b) Providencie e comprove o funcionamento normalizado dos seguintes Setores:

- Distribuição Integrada de petições iniciais para as cidades Satélites e Vara de Família de Brasília;

- Distribuição de todos os recursos no Segundo Grau de Jurisdição;

C) Encaminhe a esta Corregedoria Nacional de Justiça, o nome dos juízes que deixarem de cumprir a determinação de funcionamento das respectivas Varas, com os serviços essenciais referidos na decisão do Conselho da Magistratura.

Fixo o horário limite das 16 horas, como prazo impostergável para o cumprimento dessas determinações e cientificação deste órgão Correcional.

À Secretaria Processual para o cumprimento urgente das determinações.

Intimem-se.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Corregedora Nacional de Justiça

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