MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Novo CPC traz inovação e problemática sobre dissolução de sociedades, diz Manoel Pereira Calças
Entrevista

Novo CPC traz inovação e problemática sobre dissolução de sociedades, diz Manoel Pereira Calças

Desembargador do TJ/SP destaca procedimento próprio para dissolução parcial e lacuna legislativa com relação à dissolução total.

Da Redação

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Atualizado às 07:28

Em entrevista à TV Migalhas, durante o "VI Simpósio Regional AASP", o desembargador do TJ/SP Manoel de Queiroz Pereira Calças faz interessante análise ao discorrer sobre a dissolução de sociedades no novo CPC.

Segundo o magistrado, a criação de um procedimento próprio para dissolução parcial é uma das grandes novidades do novel compêndio, mas faz uma ressalva, destacando uma problemática que surge com relação à dissolução total.

O magistrado e professor aponta que o CPC/73 (inciso VII, art. 1.218) mantinha o procedimento de dissolução total de sociedades do CPC/39. Ocorre que o art. 1.218 do CPC/73 foi revogado pelo CPC/15, dizendo-se que, nesses casos, dever-se-á observar o procedimento comum.

"Eu, com a experiência de magistrado, de professor de Direito Comercial, na área de Direito Societário, vou dizer que não vejo a menor possibilidade de solucionar um litígio envolvendo dissolução total de sociedade, aplicando procedimento comum."

Para se suprir essa lacuna legislativa, segundo o magistrado, enquanto não for editada uma lei especial, "será necessário que a jurisprudência criativa, juntamente com a doutrina, oriente os juízes, notadamente de primeiro grau, sobre qual procedimento a ser utilizado na dissolução total e liquidação judicial de sociedade".

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...