MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Direito de resposta não se confunde com publicação de sentença condenatória
Medida de reparação

Direito de resposta não se confunde com publicação de sentença condenatória

Decisão é da 3ª turma do STJ.

Da Redação

sábado, 14 de novembro de 2015

Atualizado em 13 de novembro de 2015 15:54

A 3ª turma do STJ isentou a Editora Abril da obrigação de publicar sentença na qual foi condenada a pagar indenização por danos morais em virtude de publicação de matéria jornalística.

O TJ/RO exigiu a publicação da sentença com base no artigo 75 da antiga lei de imprensa (5.250/67), norma não recepcionada pela CF/88.

De acordo com a decisão, mesmo com a declaração de inconstitucionalidade da lei de imprensa pelo STF (ADPF 130), a obrigação de publicar a sentença deveria ser compreendida como medida de reparação do dano causado, além de um meio hábil para efetivar o direito de resposta do ofendido, assegurado pela Constituição.

Panorama constitucional

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu pela reforma da decisão. Segundo ele, a publicação de sentença condenatória não se confunde com o direito de resposta de que trata a Constituição Federal.

O ministro disse ainda que o princípio da reparação integral do dano deve ser concretizado “a partir da fixação equitativa, pelo julgador, de verba indenizatória, e não pela imposição ao causador do dano de obrigações de fazer não previstas em lei ou contrato”.

"O acórdão recorrido distanciou-se da lei e da jurisprudência pacífica desta corte acerca do tema ao impor à recorrente obrigação de fazer que só encontrava respaldo no artigo 75 da Lei de Imprensa, completamente estranha, portanto, ao novo panorama constitucional brasileiro."

Confira a decisão.

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA