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Danos morais

Banco e empresas de crédito terão de indenizar funcionária pela prática de "gestão por estresse"

Supervisora era obrigada a cumprir e a cobrar metas abusivas e deve receber R$ 100 mil.

Da Redação

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Atualizado às 08:25

O Banco Itaú e as empresas de crédito Hipercard e Allis terão de indenizar uma supervisora que era obrigada a cumprir e cobrar metas abusivas. Para o juiz Valter Túlio Amado Ribeiro, da 2ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC, os funcionários foram submetidos a um clima de "terror psicológico" e assédio generalizado, caracterizando a chamada "gestão por estresse". O montante foi fixado em R$ 100 mil.

A vendedora foi contratada como terceirizada e atuava dentro de uma loja em um shopping de Florianópolis, onde vendia planos de seguro, empréstimos e cartões de crédito. Ela contou que era orientada a fazer o cliente "engolir" diversos serviços não solicitados, sob constante ameaça de ser dispensada, e também relatou agressões entre os membros da equipe, especialmente quando os resultados não eram alcançados.

O Itaú e a Hipercard contestaram as acusações, alegando que as metas eram compatíveis com a função exercida pelos empregados, sendo frequentemente atingidas. A defesa das empresas também negou as ameaças de demissão e afirmou que as reclamações de assédio eram infundadas.

Mas, para o magistrado, ficou comprovado que a rotina de trabalho da empregada envolvia metas exageradas e orientações opressoras. Ele também considerou que, mesmo na posição de supervisora, a funcionária não poderia ser responsabilizada como coautora do assédio, já que todos os empregados se revezavam na prática. Da decisão cabe recurso.

"Visando o lucro a todo custo, alguns patrões submetem seus empregados ao império do medo. (...) O tratamento injurioso e cruel, em muitos casos, corresponde a uma lógica perversa de gestão voltada para os interesses da produção e do mercado. Comprovado o fato, não se pode negar a existência de dano moral, pois o modus operandi da empresa gerou ofensa à integridade psíquica e honra da autora, direitos extrapatrimonais, porque submetida a um ambiente de terror psicológico com exigência de metas intangíveis."

Veja a sentença.

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