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Direito sobre imagem

Blog não deve indenizar paparazzo por fotos não autorizadas de casamento de atriz

TJ/SP entendeu que, como as imagens foram obtidas sem autorização, o fotógrafo não tem direito de explorá-las.

Da Redação

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Atualizado às 12:23

Um fotógrafo teve negado pedido de indenização por danos morais e materiais contra um blog que utilizou, sem autorização, fotos do casamento da atriz Ana Paula Arósio, tiradas por ele.

A decisão foi mantida pela 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O colegiado entendeu que, como o autor não tinha autorização para fotografar o evento, tampouco poderia explorar economicamente as imagens obtidas.

O blog de casamento divulgou seis fotos de autoria do fotógrafo do casamento da atriz Ana Paula Arósio, sem a devida autorização. Argumentando que as fotografias devem ser consideradas obras intelectuais sujeitas à proteção, o autor pediu indenização de, no mínimo, R$ 10 mil por imagem utilizada.

Ocorre que, conforme relatado pelo próprio autor, o casamento era fechado e nenhum fotógrafo sabia a hora, o local e a razão. A atriz, inclusive, não permitiu o ingresso da imprensa na cerimônia, tomando o cuidado de não divulgar a data do evento até mesmo para os amigos mais próximos, que receberam o convite um dia antes. Mas o fotógrafo, munido de informação privilegiada, conseguiu a exclusividade das fotos.

Assim, a relatora do processo, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, concluiu que o autor, "apesar de ter cedido o direito de divulgação das fotografias do casamento da artista por ele tiradas, não possuía autorização para tanto".

"Portanto, a r. sentença de forma acertada observou que não é possível ao autor ceder para outrem algo de que não dispõe, de modo que 'tampouco lhe é franqueado locupletar-se divulgando, sem qualquer autorização, a imagem de terceiro'."

Confira a decisão.

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