MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Magistrados e servidores do Judiciário podem ter licença-paternidade de 20 dias
Liminar

Magistrados e servidores do Judiciário podem ter licença-paternidade de 20 dias

Liminar permite tribunais e outros órgãos estenderem o período de licença.

Da Redação

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Atualizado às 09:25

O conselheiro Bruno Ronchetti, do CNJ, concedeu liminar para permitir que tribunais de demais órgãos do Poder Judiciário concedam a magistrados e servidores o direito à licença-paternidade de 20 dias.

A decisão foi tomada em pedido de providências formulado pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, pela Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil e pela Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Segundo as associações, a extensão da licença-paternidade, que já é assegurada aos servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada e servidores e membros do MPF, também deveria ser aplicada à magistratura. De acordo com o pedido, alguns tribunais têm negado esse direito, sob a justificativa de que não há regulamentação da matéria.

Ao deferir o pedido, o relator ressaltou que a proteção à paternidade, assim como à maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia.

Normas

Neste ano, edição do Marco Regulatório da Primeira Infância (lei 13.257/16), que dispõe sobre políticas públicas voltadas às crianças com até seis anos, possibilitou a prorrogação da licença-paternidade de até 20 dias, para trabalhadores de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

Dois meses depois, a presidente Dilma Rousseff editou o decreto 8.737/16, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Posteriormente, por meio de portarias, o benefício foi estendido também aos membros e servidores do MPF e aos servidores do CNMP. Da mesma forma, o presidente do STF e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, prorrogou a licença-paternidade, por meio da resolução 576/16, aos servidores do Supremo.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA