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Dano moral

Metrô de SP pagará R$ 50 mil de indenização a vítima de assédio sexual

Decisão é do juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de SP.

Da Redação

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Atualizado às 08:18

O Metrô de SP foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma passageira vítima de assédio sexual, em setembro de 2015, dentro de um dos trens da companhia. A decisão é do juiz de Direito Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de SP.

A autora narra na ação que "sentiu o ofensor se esfregando em suas costas" e, em seguida, "percebeu suas pernas molhadas, momento em que olhou para trás e viu que o sujeito abrira sua calça e estava com sua genitália ereta e exposta".

Afirmando não ter responsabilidade por atos de terceiros, o Metrô contestou as alegações da mulher, e defendeu a inexistência de defeito no serviço prestado. A companhia ainda afirmou que interviu de maneira eficaz e rápida para denunciar o responsável.

Para o juiz, entretanto, a mulher tinha o direito de "chegar incólume ao seu destino", não podendo o Metrô se eximir de sua responsabilidade contratual em razão de fato de terceiro. "A requerida, assumindo a obrigação de transportar a autora, deveria assegurar a incolumidade desta e dos demais passageiros."

Na decisão, o magistrado apontou algumas das sensações que a autora alega vir vivenciando desde o fato, como "medo", "pavor", "humilhação" e "impotência". O julgador ainda destacou a seguinte frase da inicial e da réplica: "Não é normal alguém ser assediada no interior do vagão", a qual afirmou ver como um grito de desespero de alguém que clama por justiça "diante da vulneração da mais primária das dignidades, a sexual".

"Com efeito, o caso dos autos permite a conclusão de que a dor, o sofrimento, a tristeza e o vexame impingidos à autora fugiram à normalidade, interferindo intensamente em seus comportamento e bem-estar psíquicos, de tal sorte a configurar dano moral indenizável."

Reincidência

No começo deste mês, outro caso envolvendo o Metrô e a prática de assédio sexual teve fim diverso. A juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível de SP, negou indenização a uma passageira que afirmava ter sofrido abuso sexual dentro de um trem da companhia.

O fato teria ocorrido no dia 2 de outubro de 2015, por volta das 8h40, quando a vítima embarcou em um trem da estação Brás sentido Sé. A autora conta que o rapaz passou a importuná-la - mediante contato físico - e que tentou, sem sucesso, se desvencilhar. O indivíduo, no caso, já estava sendo observado por seguranças da companhia que suspeitaram da ação, e, quando a passageira saiu do trem, a abordaram e questionaram a respeito do ocorrido.

No caso, a magistrada registrou que a vítima "ficou impassível e nada fez enquanto era tocada por terceiro", considerou que o Metrô "agiu de forma ágil e eficaz, até mesmo adiantando-se à vítima", não sendo devida a indenização.

O advogado Ademar Gomes atuou em favor das vítimas em ambas as causas.

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