MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Acordo de leniência: Empresa e indivíduos devem coordenar ações para mitigar sanções
TV Migalhas

Acordo de leniência: Empresa e indivíduos devem coordenar ações para mitigar sanções

Veja entrevista na TV Migalhas.

Da Redação

terça-feira, 12 de julho de 2016

Atualizado em 11 de julho de 2016 16:01

Para as advogadas Fabyola En Rodrigues (Demarest Advogados) e Adriana Dantas (BMA - Barbosa, Müssnich, Aragão), quando uma empresa se vê envolvida em uma investigação e se propõe a firmar um acordo de leniência, deve atuar conjuntamente com seus colaboradores interessados a fim de mitigar sanções.

"Jurídica e física, o melhor é que elas caminhem conjuntamente de modo à troca de provas e mitigação de sanção", afirma Fabíola.

No mesmo sentido, Adriana explica "o indivíduo negocia uma delação, paralelemente, a empresa faz sua colaboração com amparo das disposições da lei anticorrupção e, dessa forma, você mitiga os problemas".

Veja o vídeo:

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...