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STF

Julgamento sobre contratação de escritório de advocacia sem licitação é novamente adiado

RE estava pautado para esta quarta-feira, 17.

Da Redação

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Atualizado às 15:34

Durante a sessão plenária desta quarta-feira, 17, o ministro Dias Toffoli indicou o adiamento do RE 656.558, que estava pautado e que iria definir se é improbidade administrativa a contratação de serviço de advocacia sem licitação. O ministro, relator dos processos, afirmou que recebeu o pedido de adiamento da parte recorrente e do Conselho Federal da OAB, assistente, e que o advogado que faria a sustentação oral estaria com problemas de saúde, impossibilitado de comparecer.

O recorrente, um escritório de advocacia, alega que a contratação se pautou dentro da legalidade e que “o exercício da advocacia não se compadece com a competição entre seus profissionais, nos moldes das normas de licitação, cuja própria essência reside justamente na competição. Muito apropriadamente, o Código de Ética recomenda, no oferecimento do serviço de advogado, moderação, discrição e sobriedade”.

O MP/SP, recorrido, sustenta por sua vez que a decisão recorrida está amparada em normas de índole eminentemente processual. A PGR emitiu parecer no feito pelo provimento do recurso.

A União e o CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados foram admitidos na condição de amicus curiae, e o Conselho Federal da OAB como assistente. O ministro Lewandowski está impedido no feito.

Também envolvendo discussão acerca da possibilidade de contratação de serviço de advocacia com inexigibilidade de licitação será julgado o RE 610.523.

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