MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Compensação antecipada de cheque pré-datado gera danos morais
Danos morais

Compensação antecipada de cheque pré-datado gera danos morais

Imobiliária deve indenizar consumidora por apresentar cheque antes da data marcada.

Da Redação

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Atualizado às 08:35

A 12ª câmara Cível do TJ/PR manteve a condenação de imobiliária ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, por apresentar antecipadamente cheque "pré-datado" de cliente para compensação.

Pelo serviço de intermediação de compra e venda de imóvel, a cliente entregou à imobiliária três cheques nominais e "pré-datados". Ocorre que um deles foi apresentado um mês antes da data fixada. Desprevenida, a consumidora recebeu uma ligação de sua gerente informando que o cheque havia sido devolvido por ausência de fundos.

Em sua defesa, a imobiliária afirmou que não depositou o título em data anterior à combinada, apresentando extrato financeiro.

No entanto, a desembargadora Denise Krüger Pereira, relatora, observou que, pelo extrato bancário apresentado pela autora, indubitavelmente o cheque foi descontado anteriormente à data aprazada.

"Em que pese o apelante aduza que não efetuou o desconto antecipadamente, até mesmo anexando extrato bancário de maio de 2011, constando ali a devolução do cheque, inevitável o reconhecimento de que, havendo cópia do instrumento pós-datado para 07/05/2011 e do extrato bancário da autora comprovando a devolução do título de crédito antecipadamente, houve a violação à boa-fé objetiva."

A magistrada ainda afastou a alegação de que não haveria danos morais, uma vez que o cheque foi devolvido não sendo a autora incluída no cadastro de emitentes de cheques sem fundos. "Isso porque foi surpreendida com uma ligação de sua gerente informando a ausência de fundos, bem como teve, como bem ressaltado em inicial, o cerceamento de seu direito de retirada de cheques."

"Destarte, caracterizada a ocorrência de ato ilícito perpetrado pela requerida, consistente na apresentação antecipada de título de crédito pré-datado, resta caracterizado o dano moral, demonstrando-se escorreita a sentença monocrática."

O escritório Engel & Rubel Advocacia atuou na causa na defesa dos interesses do consumidor.

  • Processo: 0043087-31.2013.8.16.0001

Veja a decisão.

____________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...