MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Não há idade mínima para criança ser adotada por pessoa homoafetiva
Família

Não há idade mínima para criança ser adotada por pessoa homoafetiva

A 4ª turma do STJ negou de forma unânime pedido do MP/PR.

Da Redação

sábado, 18 de março de 2017

Atualizado às 09:19

A 4ª turma do STJ, em decisão unânime, negou provimento ao recurso interposto pelo MP/PR que visava estabelecer a idade mínima de 12 anos para adoção por pessoa homoafetiva.

O MP alegou que, pelo fato de o requerente ser homoafetivo, seria necessário o consentimento do menor para a adoção, de acordo com o artigo 45, parágrafo 2º, do ECA, pois, dessa forma, seria respeitado o princípio da proteção integral previsto na lei.

No caso julgado, o interessado havia feito requerimento de habilitação para adoção de criança de até três anos.

Para o relator do caso, ministro Raul Araújo, não há previsão legal para qualquer tipo de limitação em relação à adoção por pessoa homoafetiva, sendo necessário apenas que o requerente preencha os requisitos estabelecidos pelo ECA.

O magistrado, concordando com o tribunal de origem, esclareceu que o enfoque deve ser o interesse do menor, que não pode ter negado seu direito de pertencer a uma família, conforme previsto na CF.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram