MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Audiência de custódia deve ser em 24 horas da prisão mesmo se fim de semana, feriado ou recesso
Rcl

Audiência de custódia deve ser em 24 horas da prisão mesmo se fim de semana, feriado ou recesso

Decisão liminar é do ministro Marco Aurélio.

Da Redação

quinta-feira, 11 de maio de 2017

Atualizado às 16:32

O ministro Marco Aurélio Mello deferiu liminar requerida pela Defensoria Pública de GO contra o TJ/GO, alegando demora na realização das audiências de custódia na comarca de Goiânia.

A Defensoria narrou que a resolução 35/15 do Tribunal, versando sobre a implantação das audiências na comarca de Goiânia, afasta sua realização durante os plantões judiciais ordinários e de fins de semana.

Com referência expressa à prova documental da Defensoria, o ministro Marco Aurélio concluiu que o Tribunal reclamado, “com base em preceito constante de resolução por si editada, não tem realizado audiências de custódia em fins de semana, feriados e durante o recesso forense, aguardando dia útil para a apresentação do preso.

E tal fato, afirmou, configura desrespeito à decisão da Corte na liminar proferida em ADPF que assentou a necessidade de realização das audiências em 24 horas contadas da prisão.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram