sexta-feira, 11 de outubro de 2024

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Renato Marcão

Migalheiro desde fevereiro/2005.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 15 de março de 2017

Prisão domiciliar substitutiva da preventiva:a lei 13.257/16 e o atual art. 318, incisos IV, V e VI, do CPP

A elaboração da matriz normativa está permeada de evidente e indissociável fundamento ético, que não pode e não deve ser desconsiderado em hipótese alguma.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Audiência de apresentação/custódia(Resolução CNJ 213/15)

No caso de prisão em flagrante, nas 24 horas seguintes a autoridade policial deverá providenciar a comunicação da prisão e a apresentação da pessoa presa ao juiz competente, nos moldes do que fora decidido na ADPF 347.
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terça-feira, 7 de junho de 2016

Lei 13.281/16: aplicação de pena restritiva de direito, conforme o novo art. 312-A do Código de Trânsito Brasileiro

A intenção do legislador é clara – fazer com que o apenado cumpra a reprimenda em permanente contato com pessoas acidentadas, vítimas do trânsito, de modo a sensibilizá-lo em relação ao grave problema –, mas a redação do tipo padece de injustificável equívoco.
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terça-feira, 22 de novembro de 2011

O artigo 306 do CTB no PLS 48/11: da "Lei Não Tão Seca" à "Tolerância Zero" com "Culpa Alcoólica"

O promotor discute a alteração no artigo 306 do CTB, prevista pelo PLS 48/11, que criminaliza a condução de veículo automotor sob a influência de qualquer concentração de álcool.
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terça-feira, 8 de novembro de 2011

Fiança: pagar ou não pagar? Eis a questão

A partir de um exemplo fictício, o promotor de Justiça indaga o que é melhor: pagar a fiança arbitrada ou, mesmo com condições, recusar-se a fazê-lo.
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terça-feira, 2 de agosto de 2011

Lei 12.403/11: o art. 310 do CPP e a inafiançabilidade na visão do STF

Olhando "por cima", é até possível falar que as alterações introduzidas pela lei 12.403, de 4 de maio de 2011, são virtuosas. Esta afirmação, contudo, só poderá ser feita enquanto referência isolada aos novos institutos criados e algumas alterações aos antigos, pois, nas entranhas, o que se constata é mais um diploma legal de péssima qualidade técnica.
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quinta-feira, 9 de junho de 2011

Remição de pena no Projeto de Lei 7.824/10

Tramita no Congresso Nacional o PL 7.824/10, com vistas a alterar os artigos 126, 127, 128 e 129 da lei 7.210/84 (lei de execução penal), cuidando, basicamente, da remição de pena pelo trabalho e pelo estudo; maneira de se proceder ao abatimento dos dias remidos e perda dos dias remidos em razão do cometimento de falta grave.
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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Execução Penal: ideal normativo e realidade prática

Muito embora se possa dizer que a contar das ideias iluministas o ordenamento jurídico brasileiro tem avançado em direção ao ideal humanístico, a realidade prática é de todos conhecida, tanto quanto os efeitos deletérios que de tal estado de coisas decorre.
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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

O exame criminológico e a equivocada resolução 009/2010 do Conselho Federal de Psicologia

Com o advento da lei 10.792/03, que entre outras providências alterou a redação do art. 112 da Lei de Execução Penal, estabeleceu-se acirrada discussão na doutrina a respeito da admissibilidade, ou não, do exame criminológico por ocasião da progressão de regime prisional.
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quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Crimes ambientais: a incidência do princípio da insignificância

Ensinou Nelson Hungria que a lei não pode ficar inflexível e perpetuamente ancorada nas idéias e conceitos que atuaram na sua gênese. A lógica da lei, disse o penalista citando a lição de Maggiore, não é estática e cristalizada, mas dinâmica e evolutiva. “Se o direito é feito para o homem e não o homem para o direito, o espírito que vivifica a lei deve fazer dela um instrumento dócil e pronto a satisfazer, no seu evoluir, as necessidade humanas”.
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quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Lei 12.012/09: ingresso de aparelho de telefonia celular em estabelecimento penal

Não constitui novidade a quem quer que seja a complexidade dos problemas relativos às organizações criminosas e suas variadas maneiras de atuação, dentro e fora dos estabelecimentos penais, noticiada pela mídia tantas vezes, e que de maneira permanente tem ocupado a atenção dos estudiosos do Direito Penal e de outros variados ramos do conhecimento humano ligados à segurança pública em sentido amplo.
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sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Recebimento da denúncia ou queixa: os arts. 396, caput, e 399, do CPP

Discussão atual das mais acirradas centra suas energias em definir o exato momento em que ocorre o efetivo recebimento da denúncia ou queixa no processo penal, e isso em razão das disposições trazidas com a Lei n. 11.719/2008 (clique aqui)
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sexta-feira, 17 de outubro de 2008

O § 4º do art. 394 do CPP e o procedimento penal na Lei de drogas (Lei nº. 11.343/2006)

A Lei n. 11.719/2008, que alterou diversos dispositivos do Código de Processo Penal, trouxe várias discussões a respeito da aplicação de suas regras; discussões evitáveis caso fosse o legislador melhor preparado e mais responsável com o manuseio da legislação penal.
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quarta-feira, 2 de julho de 2008

Embriaguez ao volante; exames de alcoolemia e teste do bafômetro

Antes das mudanças introduzidas com a Lei nº. 11.705, de 19 de junho de 2008 (clique aqui), para a configuração do crime previsto no art. 306 exigia-se prova da ocorrência de perigo concreto, não sendo suficiente o perigo abstrato
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quarta-feira, 29 de agosto de 2007

A nova lei de drogas e seus reflexos na execução penal

A Lei n°. 11.343, de 23 de agosto de 2006, denominada “Nova Lei de Drogas”, entrou em vigor no dia 8 de outubro de 2006 e instituiu mudanças sensíveis na normatização das questões a que se refere.
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terça-feira, 8 de maio de 2007

Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007: novas regras para a liberdade provisória, regime de cumprimento de pena e progressão de regime em crimes hediondos e assemelhados

Entrou em vigor no dia 29 de março de 2007, data de sua publicação, a Lei nº 11.464, de 28 de março de 2007, que dá nova redação ao art. 2o da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.
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sexta-feira, 30 de março de 2007

O art. 28 da nova lei de tóxicos na visão do Supremo Tribunal Federal

Uma das questões propostas pela nova Lei de Tóxicos determina saber se ocorreu ou não descriminalização, diante do novo tratamento penal conferido às condutas reguladas no art. 28 (caput e § 1º).
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segunda-feira, 12 de março de 2007

Psicografia e prova penal

O direito à prova insere-se no campo das garantias que integram o devido processo legal. No sistema acusatório adotado pelo legislador brasileiro, depois da imputação inicial formalizada, em tempo oportuno e com limitações que decorrem também do sistema constitucional vigente, assegura-se o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF).
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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2007

Progressão de regime em crimes hediondos ou assemelhados

Na realidade prática a execução penal não tem alcançado os ideais anunciados no artigo 1º da LEP, não obstante a atuação bem intencionada da grande maioria dos operadores do Direito que militam na área específica. Já está provado que as disposições de sentenças criminais não têm sido efetivadas (e não são poucos ou excessos e os desvios na execução), e a prática executiva, de regra, também não tem proporcionado condições para a harmônica reintegração social do condenado e do internado.
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quarta-feira, 11 de outubro de 2006

Remição de pena: Como se procede ao desconto dos dias?

É extremamente relevante saber a fórmula que deve ser empregada para o desconto dos dias remidos, pois sobre tal questão existem duas posições, sendo que da adoção de uma ou outra resultará manifesto benefício ou prejuízo ao sentenciado.
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terça-feira, 8 de agosto de 2006

Progressão de regime em crimes hediondos e assemelhados, na visão do Supremo Tribunal Federal

Desde que entrou em vigor a Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, denominada “Lei dos Crimes Hediondos”, doutrina e jurisprudência, sempre com fortes argumentos, passaram a debater a constitucionalidade ou não da vedação quanto a possibilidade de progressão de regime prisional em se tratando de crimes hediondos e assemelhados, conforme decorre da regra fixada no art. 2º, § 1º, da referida Lei, que assim dispõe: “a pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado”.
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segunda-feira, 6 de março de 2006

Livramento condicional em crimes hediondos e assemelhados após a declaração de inconstitucionalidade do regime integral fechado (§ 1º do art. 2º da Lei 8.072/90)

Mesmo diante da decisão proferida no Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 23 de fevereiro de 2006, quando se declarou a inconstitucionalidade do regime integral fechado previsto no § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 e se passou a permitir progressão de regime no cumprimento de pena decorrente da prática de crime hediondo ou assemelhado, o inc. V do art. 83 do Código Penal não sofreu modificação.
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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2006

A instrução criminal conforme a lei 10.409/2002 (lei antitóxicos) na visão do Supremo Tribunal Federal

Desde que a Lei 10.409/2002 (Lei Antitóxicos) entrou em vigor a discussão sobre a necessidade de se aplicar ou não o procedimento destinado à instrução criminal, conforme ela regula, causou grande inquietação na doutrina, sendo majoritário, hoje, o entendimento que defende sua aplicação.
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quinta-feira, 19 de janeiro de 2006

STJ anula processo em razão da não aplicação do procedimento previsto na Lei 10.409/2002

Desde que a Lei 10.409/2002 (Nova Lei Antitóxicos) entrou em vigor passamos a defender a aplicabilidade do procedimento nela previsto, relativo a instrução criminal, conforme regulado no Capítulo V, art. 38 e seguintes.
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segunda-feira, 16 de janeiro de 2006

Delação premiada

O instituto da delação premiada, de evidente notoriedade nos dias atuais, não é produto de criação recente no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo assim demorou até que o legislador pátrio se embrenhasse na regulamentação normativa, e quando assim passou a proceder, novamente se descuidou de certas cautelas das quais não poderia olvidar.
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segunda-feira, 10 de outubro de 2005

Súmula vinculante

Adotada a forma tripartida de exercício do Poder Estatal, que é uno, incumbe precipuamente ao Poder Legislativo a edição das regras gerais; das leis. Ao Poder Executivo incumbe a tarefa de administrar, de gerir a res pública, e ao Poder Judiciário o exercício da jurisdição; é sua tarefa “dizer o Direito” aplicável na solução de uma controvérsia, e tal atividade se desenvolve mediante provocação, diante de casos concretos.
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quinta-feira, 9 de junho de 2005

Crise na Execução Penal (III): da assistência jurídica e educacional

Nos precisos termos do artigo 15 da Lei de Execução Penal, a assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado, sendo certo que encontramos regras que se compatibilizam com tal previsão em outros diplomas legais, tais como no art. 5º, inc. LXXIV, e 134, da CF; art. 5º, § 5º, da Lei n.º 1.060/50; Lei Complementar 80/94; art. 41, inc. IX, da LEP; Princípios Básicos sobre a Função dos Advogados (ONU; adotado no 8º Congresso realizado em Hawana, Cuba, de 27 de agosto a 7 de setembro de 1990).
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quarta-feira, 8 de junho de 2005

Crise na execução penal (II): da assistência material à saúde

Seguindo a linha de análise a que nos propusemos fazer, tendo por objeto alguns dos dispositivos da Lei de Execução Penal, passaremos agora a expor outros aspectos não menos polêmicos e preocupantes, se comparados àqueles anteriormente tratados.
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terça-feira, 7 de junho de 2005

Crise na execução penal

Conforme sentenciou ROBERTO LYRA, é pela execução, em última análise, que vive a lei penal. Que a lei penal não tem “andado bem” é cediço.
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quinta-feira, 2 de junho de 2005

Progressão de regime prisional estando o preso no regime disciplinar diferenciado (RDD)

Conforme bem salientou o jurista e Magistrado ADEILDO NUNES : “A morte de dois Juízes de Execução Penal, no mês de março de 2003, em São Paulo e Espírito Santo, fez ressurgir no âmbito do Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.053, enviado em 2001 pela Presidência da República.
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segunda-feira, 23 de maio de 2005

Interceptação telefônica ilegal: organização criminosa oficial (?)

No Brasil apesar de sua inegável generalidade, inúmeras vezes a lei não tem o mesmo sentido para todos e tem sofrido violações e desvirtuamentos por parte do próprio Estado, por seus agentes, notadamente no campo da persecução penal, sem que tais violações se encontrem destacadas no campo das preocupações que envolvem a segurança pública em sentido amplo.
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quinta-feira, 5 de maio de 2005

Sedução e adultério no projeto de lei n° 1.308/2003

Para o pensamento clássico, conforme CABRAL DE MONCADA, “a lei não é a fonte principal do Direito. Embora a lei tenha coexistido com o Direito este consistia sobretudo num conjunto de soluções obtidas através da atividade prudencial dos grandes juristas a partir de um patrimônio axiológico comum.
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sexta-feira, 29 de abril de 2005

Lei 11.106/2005: novas modificações ao Código Penal Brasileiro (IV) - Dispositivos revogados

Além das modificações anteriormente apontadas e analisadas, e em razão do disposto em seu art. 5º, a Lei 11.106/2005 revogou os incisos VII e VIII do art. 107, os arts. 217, 219, 220, 221, 222, o inciso III do caput do art. 226, o § 3o do art. 231 e o art. 240, todos do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
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quinta-feira, 28 de abril de 2005

Lei 11.106/2005: novas modificações ao Código Penal Brasileiro. (III)

Conforme o art. 3º da Lei 11.106/2005, o Capítulo V do Título VI (Dos crimes contra os costumes), da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passou a vigorar com o seguinte título: “Do lenocínio e do tráfico de pessoas”.
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quarta-feira, 27 de abril de 2005

Lei 11.106/2005: novas modificações ao Código Penal Brasileiro. (II)

Com o nomem criminis de posse sexual mediante fraude, na redação antiga o art. 215 do Código Penal punia a conduta de: “Ter conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude” (coloquei o itálico).
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terça-feira, 26 de abril de 2005

Lei 11.106/2005: novas modificações ao Código Penal Brasileiro. (I)

Entrou em vigor no dia 28 de março de 2005, data de sua publicação, a Lei nº 11.106, que alterou o Código Penal brasileiro em relação ao disposto nos arts. 148, 215, 216, 226, 227, 231, e acrescentou o art. 231-A.
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terça-feira, 29 de março de 2005

Eutanásia e a Ortotanásia no anteprojeto de Código Penal Brasileiro

Algumas tribos antigas e selvagens denominavam morte branca a obrigação "sagrada" que o filho tinha para com o pai velho e doente, de fazer-lhe "adormecer suave e definitivamente."
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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2005

Procedimento penal na nova Lei de Falência

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 9 de fevereiro de 2005, a Lei nº 11.101, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, por isso conhecida como “Nova Lei de Falência”.