MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Consumidor será indenizado por negativação indevida
Danos morais

Consumidor será indenizado por negativação indevida

Banco pagará R$ 5 mil por danos morais.

Da Redação

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Atualizado às 10:12

O juiz de Direito Rafael Velloso Stankevecz, do Juizado Especial Cível de Piraquara/PR, condenou o BB a indenizar em R$ 5 mil por danos morais um consumidor em razão de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes.

De acordo com os autos, o autor encerrou sua conta na instituição financeira em 2013, contudo, posteriormente, o banco lançou uma cobrança indevida contra o seu nome no valor de R$ 100,00.

Em sua decisão, o magistrado assentou que a banco deixou de contestar especificamente os fatos narrados na inicial, na medida em que, na contestação, apenas dissertou sobre a ausência de danos suportados pela parte autora. Desta forma, segundo o juiz, inobservado o ônus que lhe competia – da impugnação especificada – à luz do artigo 341, do CPC, presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, quais sejam, que houve a inscrição indevida do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como a quitação da dívida que foi indevidamente inscrita.

Segundo o magistrado, há a presunção de veracidade da alegação de que a requerida inscreveu indevidamente o nome da parte autora junto aos cadastros de restrição ao crédito por conta de uma dívida inexigível.

“Não obstante a ausência de contestação especifica, o autor comprovou, satisfatoriamente, a inscrição de seu nome junto a órgãos de proteção ao crédito (evento 1.9). Bastava à empresa reclamada trazer aos autos prova verossímil e descriminada capaz de demonstrar a origem do débito contestado pelo reclamante.”

Diante do exposto, o juiz concluiu ser é inexigível a cobrança perpetrada pela empresa quanto ao débito de R$ 100,00, e indevidamente paga pelo consumidor e determinou que o banco restitua o valor em dobro ao consumidor, além dos danos morais fixados.

O advogado Marcelo C. Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados, representou o cliente no caso.

  • Processo: 0004737-30.2017.8.16.0034

Veja a íntegra da decisão.

___________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram