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STJ

Valor de honorários para defensor dativo em SC é tema de repetitivo

3ª seção da Corte julgará dois recursos especiais que discutem o tema.

Da Redação

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Atualizado às 16:57

A 3ª seção do STJ acolheu, por maioria, proposta de afetação de dois REsps que discutem a obrigatoriedade de fixação dos honorários aos advogados dativos de acordo com a tabela de honorários da OAB/SC. Eles serão julgados agora como repetitivos.

A proposta foi feita pelo ministro Rogerio Schietti, considerando os efeitos de cunho econômico. No Estado, para impetração de HC, por exemplo, o ministro citou que remunera-se o defensor dativo em valor superior ao salário mensal de defensor público concursado, em valores próximos de R$ 11 mil.

O colegiado definiu que, com a afetação do tema, apenas serão suspensos os recursos do Estado de SC e tão somente na parte que discutirem os honorários, sem prejuízo de que eventuais pendências nas ações penais de origem possam prosseguir.

Defensoria SC

Vale lembrar que a Defensoria Pública de SC foi criada apenas em 2012 pela LC 575, após o STF ter julgado inconstitucionais normas do Estado que dispunham sobre a defensoria dativa. Na época, SC não possuía defensoria pública e a população hipossuficiente recebia prestação jurídica gratuita apenas por meio de advogados dativos indicados pela seccional catarinense da OAB.

Em dezembro do ano passado, a LC 684 instituiu o Fundo de Acesso à Justiça, vinculado à Defensoria Pública do Estado, em substituição ao Fundo Especial da Defensoria Dativa, criado pela LC 391/07. A norma dispõe que os recursos do FAJ também são destinados ao pagamento de advogados que atuarem, de forma suplementar às funções institucionais da DPE, mediante convênio, credenciamento ou nomeação judicial, na orientação, assistência ou defesa jurídicas de pessoa hipossuficiente, quando ausente Defensor Público ou defensor constituído.

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