MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Semelhança em diagnóstico não caracteriza erro médico
Saúde

Semelhança em diagnóstico não caracteriza erro médico

Entendimento é da 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.

Da Redação

domingo, 26 de novembro de 2017

Atualizado em 21 de novembro de 2017 07:38

Diagnósticos de doenças similares não ensejam culpa ou negligência médica. Esse foi o entendimento da 4ª câmara de Direito Civil do TJ/SC ao negar provimento de paciente que pleiteou indenização após descobrir que efetuava tratamento inadequado por suposto erro médico.

A paciente alegou que sofria frequentes tombos e quedas e decidiu recorrer ao médico, onde foi diagnosticada com "polimiosite adulto", iniciando tratamento com o uso diário de corticoides. No entanto, meses depois, como seu estado de saúde não apresentava nenhuma melhora, mudou-se para Porto Alegre/RS e ao refazer os exames descobriu que se tratava de "distrofia muscular", doença combatida por sessões de fisioterapia e simples administração de analgésicos.

Além disso, devido ao uso dos corticoides, a autora soube que também sofria de "osteonecrose da cabeça femural". O novo profissional salientou que "polimiosite" é uma doença grave e degenerativa que por vezes leva à morte e jamais poderia ser diagnosticada sem a realização dos exames específicos e essenciais ao correto e seguro diagnóstico. A paciente, então, pleiteou indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia.

O Conselho Estadual e Federal de Medicina rejeitou e arquivou a denúncia contra os profissionais envolvidos sustentando que experts confirmaram a semelhança de sintomas entre as doenças indicadas, com necessidade de acompanhamento por longo período para promover diagnóstico mais preciso.

Diagnóstico complexo

A pretensão da autora foi julgada improcedente em 1º grau. Ao analisar o recurso, o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator, afastou a configuração de erro médico, entendendo que a melhor técnica foi devidamente aplicada pelos médicos responsáveis, afirmando a tese de que o caso era de diagnóstico complexo que demanda acompanhamento médico por longo período.

"Restaram ausentes os pressupostos da responsabilidade civil, razão pela qual não faz jus a reparação por dano moral à paciente, tampouco a pensão vitalícia perquirida."

Confira a íntegra da decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...