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Fraude

Detran/DF terá de substituir placa clonada de veículo

Proprietária teve negado pedido de indenização por danos morais.

Da Redação

domingo, 14 de janeiro de 2018

Atualizado em 11 de janeiro de 2018 11:28

O juiz de Direito Enilton Alves Fernandes, da 3ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, condenou o Detran/DF a substituir a placa de um automóvel que foi clonada. A fraude gerou multas de trânsito à proprietária do veículo.

Em 2016, a dona do carro passou a receber diversas multas de trânsito, mas os locais em que ocorriam as infrações não correspondiam às vias nas quais ela trafegava. A requerente buscou a solução para o problema na esfera administrativa e ficou comprovado que havia ocorrido a clonagem da placa de seu veículo.

A fraude foi reconhecida pelo Detran/DF. Porém, as multas continuaram a ser aplicadas à proprietária, que ingressou com ação na Justiça contra o órgão pleiteando a alteração da placa de seu veículo, a nulidade dos autos de infração e condenação por danos morais.

Ao julgar o caso, o juiz de Direito Enilton Alves Fernandes, titular da 3ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, citou o artigo 115 do CTB, que estabelece que as placas não podem ser reaproveitadas e devem ser individualizadas para cada automóvel. O magistrado também ponderou que a adulteração não pode acarretar infrações de trânsito ao proprietário do veículo, o qual é vítima de ato fraudulento.

"Entendo que o proprietário de veículo, vítima de fraude, não pode ser compelido a permanecer eternamente vinculado a infrações de trânsito ou a eventuais infrações criminais perpetradas com a utilização do bem clonado, obrigando-se a se defender, indefinidamente, de imputações irregulares."

Assim, condenou o Detran/DF a substituir a placa clonada do veículo da reclamante. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, no entanto, entendeu que a conduta do Detran não caracterizou violação aos direitos de personalidade da autora, negando a condenação.

Confira a íntegra da sentença.

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