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Retratação

Líder do MBL não tem direito de resposta na Band

Em setembro de 2017, o jornalista Ricardo Boechat comparou a atuação do MBL com outros movimentos históricos.

Da Redação

terça-feira, 6 de março de 2018

Atualizado às 14:34

O juiz de Direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª vara Cível de Pinheiros/SP, julgou improcedente o pedido de direito de resposta formulado por Kim Kataguiri, líder do Movimento Brasil Livre (MBL), em face da Rádio e Televisão Bandeirantes. O pedido decorreu após o posicionamento do jornalista Ricardo Boechat, no programa BandNews FM, em que falou contra a atuação do movimento e do líder na exposição "Queer Museu".

Em 13 de setembro de 2017, em programa veiculado pela Rádio Bandeirantes, o jornalista Ricardo Boechat afirmou que Kim Kataguiri era um "idiota", "bobalhão" e que sua conduta era semelhante à dos nazistas, que, em 1930, praticaram a campanha denominada de arte degenerada.

Após a emissora ter se negado a publicar a resposta do autor, Kim Kataguiri ajuizou ação de pedido de resposta. O líder no movimento MBL alegou que a matéria veiculada pela Rádio Bandeirantes, no ano passado, teria ofendido a sua honra.

Ao analisar o caso, o magistrado Paulo Garcia reconheceu que houve adjetivação referente ao líder do movimento, e que, de fato, o jornalista equiparou a atuação do MBL com outros movimentos que buscaram eliminar às expressões de arte. Entretanto, para o juiz, "não houve a imputação de fato inverídico, mas crítica à conduta do autor, que, segundo o jornalista, equipara-se à conduta de outros líderes, cuja atuação é vista pela sociedade, em regra, como algo pernicioso."

"Com efeito, o que gera o direito de resposta não é apenas o fato de se sentir ofendido, caso contrário, haveria indevida limitação à liberdade de expressão e de imprensa, pois seria impossível a divulgação de qualquer afirmação ou fato que causasse algum dissabor para quem quer que fosse."

A Band é patrocinada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos - Advogados

Confira a íntegra da decisão.

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