MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro Toffoli concede prisão domiciliar a Paulo Maluf
STF

Ministro Toffoli concede prisão domiciliar a Paulo Maluf

Maluf está preso desde dezembro no Complexo Penitenciário da Papuda.

Da Redação

quarta-feira, 28 de março de 2018

Atualizado às 17:49

O ministro Toffoli, do STF, concedeu nesta quarta-feira, 28, prisão domiciliar ao deputado afastado Paulo Maluf, preso desde dezembro na Papuda. Hoje o político foi internado em um hospital em Brasília.

Há tempos a defesa de Maluf alega saúde frágil e tenta no Supremo um pedido de liberdade ou prisão domiciliar.

Maluf foi condenado pelo STF em maio do ano passado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. Em dezembro, o ministro Edson Fachin determinou o cumprimento da pena, levando Maluf à prisão.

"Fundamento humanitário"

A decisão de Toffoli foi dada em HC da defesa impetrado contra decisão do ministro Fachin, relator na ação penal que condenou Maluf. Apesar do plenário do STF ter fixado que é incabível habeas corpus contra decisão de ministro do Supremo, ministro Toffoli afirmou: "Não obstante a divergência de opiniões na Corte sobre o cabimento de habeas corpus nessa hipótese, penso - neste juízo preliminar -, a partir dos documentos que instruem esta impetração e de informações públicas e notórias, que o caso é de implementação da liminar, em face do periculum in mora demonstrado e do fumus boni juris evidenciado na espécie."

Na decisão, o ministro Toffoli lembra recente precedente da 2ª turma, por ele relatado, que assegurou a um idoso de 77 anos a "prisão domiciliar humanitária" - o paciente foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável, mas comprovou seu "debilitado estado de saúde".

Outro caso citado por Toffoli foi desta terça-feira, 27, relativo ao político Jorge Sayed Picciani, também no mesmo sentido.

"Mas, ainda que o paciente não ostente situação jurídica de custodiado preventivo, o que - em tese - afasta a incidência das hipóteses subscritas no art. 318 do Código de Processo Penal, as circunstâncias do caso o colocam em condição de custodiado submetido à execução antecipada da pena, pois, como alega a defesa, não há trânsito em julgado definitivo. E, neste ponto, entendo plausível a tese jurídica defensiva, tanto quanto o eminente relator da ação penal (AP 863/SP) colocou em julgamento o agravo regimental do paciente."

Segundo o ministro, há documentos juntados pela defesa que demonstram que Maluf(que tem 86 anos de idade), "passa por graves problemas relacionados à sua saúde no cárcere, em face de inúmeras e graves patologias que o afligem".

Patrocínio

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA